A Câmara analisa projeto de lei que determina a sinalização de veículos de carga estacionados na pista de rolamento ou nos acostamentos de forma diferenciada conforme o peso e a periculosidade da carga transportada.
Segundo a proposta (Projeto de Lei 2235/11), a forma de sinalização será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta também penaliza com multa a falta de sinalização nesses casos. A infração, pelo texto, será considerada gravíssima.
O projeto, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 ), na parte que trata da sinalização de trânsito. A lei atual determina que, sempre que necessário, seja colocada ao longo da via sinalização prevista no código e em legislação complementar.
Rose de Freitas espera que a medida contribua para reduzir os acidentes de trânsito que ocorrem pelo engavetamento de veículos, quando um deles se encontra estacionado na pista de rolamento sem a devida sinalização e o outro se choca contra a traseira do primeiro, sem tempo para desviar.
“Esses sinistros, na grande maioria, são fatais, sobretudo quando envolvem caminhões parados e automóveis. A violência do choque é proporcional ao peso do veículo de transporte de carga”, adverte a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Câmara dos Deputados