A opinião é unânime. É raro encontrar um motorista autônomo que gosta de ter o transporte de cargas quitado por meio da carta-frete. Talvez por isso, o fim definitivo desta forma de pagamento, utilizada por mais de 50 anos em todo o Brasil, esteja sendo tão comemorado pela categoria. Por conta das mudanças, a partir de janeiro do próximo ano, o carreteiro que for pego carregando a carta-frete poderá ser multado em R$ 550,00, e o transportador responsável pelo pagamento do transporte em 100% do valor do frete, com mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500, conforme disposto na resolução nº 3.658/11, da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre).
Em compensação, na opinião do carreteiro Sirinei Fernandes da Costa, de 70 anos de idade e 25 na estrada, o cartão é a melhor forma para receber o frete. "Depósito em conta não é bom, porque acaba demorando muito. Você faz o transporte e o pagamento é colocado na sua conta bancária muito tempo depois", argumenta. Outro motorista que elegeu o cartão como a melhor forma de pagamento é Sérgio Magalhães, de 46 anos e mais de 20 de profissão. "O depósito acaba demorando muito, o cheque pode estar sem fundo, por isso o cartão é a melhor opção para mim", avalia. O gaúcho Sebastião dos Santos, 48 anos e há 15 de profissão, destaca que a carta-frete sempre foi muito ruim, pois limitava e encarecia o abastecimento do caminhão. Por isso, na sua avaliação, entre as atuais opções para o pagamento do transporte o cartão é também o mais prático. "Se você precisa de dinheiro é só ir a um banco, ou então usá-lo direto no estabelecimento", destaca.
Doraí Rosa Nunes, do Sul de Minas Gerais, de 36 anos e 18 na estrada, acredita que devido aos baixos valores pagos pelo transporte de carga, a carta-frete acabou ficando ainda mais prejudicial ao motorista. "Tem muito frete a disposição, mas os valores em geral não compensam. São muito baixos. Imagina se você ainda acaba pagando mais caro para abastecer? Isso complica muito mais nossa vida. Hoje, quando um frete está com um valor bom, muitas empresas pagam com cheque. Mas cartão ou o depósito em conta pra mim é muito melhor", garante. Há três anos na profissão, Caio Cesar Rodrigues, de 21 anos de idade, concorda com o colega e também acrescenta a dificuldade para se conseguir um frete. Segundo ele, boa parte da oferta está com valor muito baixo, e associa que acabar com a carta-frete é a melhor coisa. "A gente já não tem recebido muito pelos fretes, se ficar boa parte nos postos, aí é que não vale a pena mesmo. A carta-frete demorou para ser extinta", comemora.
Com 25 anos de experiência no trecho, Geraldo Marinho de Carvalho, 43 anos, relata que tinha muita dificuldade para trocar a carta-frete. "Nem todos os postos aceitavam, por isso acabávamos perdendo muito dinheiro", ressalta. Entretanto, agora ele garante que já está preparado para as novas formas de recebimento, pois além da conta bancária aberta em seu nome ele já possui o cartão pré-pago. "Esses novos modos de pagamento são muito melhores", destaca.
Na opinião do catarinense Pedro Paulo Martins, 44 anos e 12 na profissão, a carta-frete nunca trouxe vantagem alguma para o carreteiro. "Só era bom para a empresa dona da carga e o proprietário do posto, porque para o carreteiro sempre foi algo muito ruim". Na opinião dele, entre o depósito e o cartão, ele prefere o segundo, pois pensa que o depósito "fica a Deus dará". Entretanto, afirma que boa parte dos fretes que realiza atualmente são pagos com cheque. BOX Fiscalização COMEÇA EM JANEIRO No dia 21 de outubro de 2011, a ANTT publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 3.731, que determina a extensão do prazo da adequação ao novo sistema do pagamento de frete. O texto alterou o artigo 34 da Resolução nº 3.658/11, de abril de 2011, e prorrogou para mais 90 dias o prazo - antes estipulado em 180 dias - para a fiscalização com fins educativos. Dessa forma, o prazo para iniciar a fiscalização da carta-frete, passaria a valer a partir de 24 de outubro foi estendido para 23 de janeiro de 2012.
Questionada sobre o motivo da prorrogação do prazo, a agência reguladora justificou que a medida foi decorrente de solicitação do próprio setor e da necessidade de repor o período educativo inicial, dado que as empresas administradoras de pagamento eletrônico de frete, homologadas pela ANTT, começaram a operar somente em 27 de setembro de 2011, reduzindo o prazo de 180 dias da campanha educativa para menos de 30 dias. Portanto, o prazo da fiscalização educativa foi prorrogado por mais 90 dias, começando a aplicação das penalidades a partir do dia 23 de janeiro de 2012. Vale ressaltar que a denúncia do carreteiro é muito importante para que a lei seja cumprida. Para isso, a ANTT coloca a disposição do motorista a central de atendimento: 0800-610300.
FONTE: Revista O Carreteiro