Facchini

ANTT ainda não multará a carta-frete

Mais uma vez a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) adia a aplicação de multa aos caminhoneiros e frotistas que fizerem uso da carta-frete. A proibição deste artifício foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), em outubro do ano passado, e a penalização financeira deveria começar a ser aplicada nesta segunda-feira, 23.
"Desde essa segunda a ANTT adota a continuidade da fiscalização educativa porque houve uma demanda muito grande do setor de transporte, que colocou dificuldades operacionais em trabalhar com o novo sistema. Por isso preferimos continuar com a fiscalização educativa até solucionar o problema. Não há uma previsão exata de quando a fiscalização punitiva vai começar, pode ocorrer nos próximos dias”, afirmou Noboru Ofugi, superintendente de serviços de transporte cargas da Agência.
Apesar deste adiamento, a ANTT garante que a maioria do setor já adotou o pagamento por meio eletrônico. “Temos verificado uma incidência baixa do uso da carta-frete. Todos estão empenhados em seguir a legislação”, declarou o superintendente.

Entenda a questão da carta-frete
A carta-frete é um documento que servia como forma de garantir as despesas com o transporte rodoviário de forma adiantada, porém gerava muita dor de cabeça, pois só podia ser monetizado em alguns centros específicos e muitas vezes o caminhoneiro ficava refém dos locais que realizavam o serviço, tendo que gastar, obrigatoriamente, parte do valor da carta no estabelecimento.
Com a Resolução 3.658/11, de 19 de abril do ano passado, que regulamentou o sistema de pagamento eletrônico, previsto na lei desde 2007, o contratante do frete que utilizar a carta para o pagamento, total ou parcial do serviço, será multado em 50% da integra do valor, sendo o mínimo a ser cobrado R$ 550 e o máximo de R$ 10,5 mil. A normatização ainda prevê penalização – também de R$ 550 a R$ 10,5 mil – aos que descontarem, no preço do frete, alguma quantia para a realização da transferência dos créditos devidos.
Além de multar aqueles que propuserem o pagamento via carta-frete, a Agência penalizará em R$ 550 o transportador autônomo que aceitar a utilização da mesma, somado a esta punição quem praticar a infração poderá perder o seu RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas).
De acordo com Vander Francisco Costa, presidente da Fetcemg (Federação das Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais), esta iniciativa é de grande importância para o setor. “É uma medida importante para regulamentar, trazer mais seriedade ao transporte e acabar com a atividade informal”, comentou.
Contudo, Costa ressalta a importância de que a fiscalização seja feita de forma rígida pela ANTT. “As empresas mais organizadas estão se preparando para respeitar a norma. Mas queremos que a lei funcione para todos, para evitar uma concorrência desleal com quem continuar usando a carta-frete”, afirmou.
O dirigente também avalia que agora a linha de crédito para os caminhoneiros será facilitada, uma vez que essa será formalizada com o fim da carta-frete. “Será possível comprovar a capacidade de pagar as prestações de um novo caminhão, por exemplo. Isso pode melhorar a qualidade do transporte de cargas nas estradas”, conclui.
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