O transporte de carga perigosa – combustíveis, produtos químicos, explosivos, entre outros - é realizado por motoristas experientes que precisam ter cursos especiais e cumprir algumas exigências legais para realizar este trabalho. Além dos riscos normais que o transporte de carga perigosa oferece, os cuidados exigem atenção com a má condição de muitas estradas nacionais e a ação de ladrões especializados em roubos deste tipo de carga (de alto valor agregado).
Uma das principais exigências feitas aos motoristas que realizam este trabalho é o curso MOPP – Movimentação e Operação de Produtos Perigosos. Salvo algumas raras exceções, as empresas que lidam com transporte de combustíveis e outros produtos químicos são bem rigorosas na contratação destes profissionais e o MOPP é o principal curso exigido na área. Ser diplomado neste curso é um facilitador para trabalhar com estes produtos, além de assegurar, nas empresas mais sérias, melhor remuneração.
O curso tem duração de 50 horas e compreende as seguintes disciplinas: Legislação de Trânsito, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Prevenção de Incêndio e Movimentação de Produtos Perigosos. As aulas tratam sobre legislação específica e normas sobre transporte de produtos perigosos, responsabilidade do condutor durante o transporte deste tipo de carga e o que fazer caso aconteça algum acidente para evitar contaminação do solo e de outras pessoas. Por isso questões como prevenção de incêndio, classificação de produtos perigosos, explosivos e gases também são abordados.
Em São Paulo existem poucas entidades certificadas pelo Detran para oferecer o curso. As entidades que oferecem estes cursos e gozam de grande credibilidade são Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), contudo é possível fazer este curso em algumas autoescolas autorizadas. Os valores para fazer o curso variam entre R$ 150,00 e R$ 200,00. O interessado precisa ser maior de 21 anos, estar habilitado em uma das categorias B, C, D ou E, não ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias no período dos últimos 12 (doze) meses, e não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação do direito de dirigir.
FONTE: iCaminhões