A Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN, que conta com representantes do governo e da sociedade representada por diversas entidades de representação do setor discute neste dias 8 e 9 um assunto levantado neste site que é a febre de transformação de velhos bitrens de 7 eixos e bitrenzões de 9 eixos. Para entender melhor o assunto leia o texto abaixo:
Por que bitrens estão virando bitrenzões?
Velhos bitrens com 19,80m de comprimento e 7 eixos para 57 toneladas de PBTC estão sendo transformados, aparentemente dentro da legalidade, em “bitrenzões”, com os mesmos 19,80m de comprimento e 9 eixos para 74 toneladas de PBTC.
Ao acrescentar um terceiro eixo em cada um dos semi-reboques do bitrem transformando-o em um bitrenzão aumenta-se em quase 30% a capacidade de carga da configuração e, melhor, pode-se rodar, mediante Autorização Especial de Trânsito, sem as restrições de horários e itinerários a que estão sujeitos os rodotrens e bitrenzões “legais”, ou seja, com mais de 25 metros de comprimento
O fundamento legal, entre outros, é o Artigo 7º da Resolução CONTRAN 211/06, que garante às CVC’s curtas (com menos de 25 metros), registradas antes de fevereiro de 2006, circulação até o sucateamento, mediante obtenção de AET.
Além do referido artigo, alguns detalhes alterados, por outros textos legais como a Resolução 381/11 também embasam a possibilidade da transformação de bitrens em bitrenzões
A inclusão de eixo veicular é uma das modificações previstas na Resolução 292/08 do CONTRAN. O item “a” do Art. 9º, do referido texto legal, possibilita a inclusão de eixo veicular em reboques e semi-reboques.
Ao mesmo tempo, a Autorização dada pelos Detrans e a Regularização através da vistoria, após a inclusão do eixo é concedida individualmente para cada carreta, o que impossibilita identificar, naquele momento, se a mesma irá compor ou não um conjunto bitrenzão de 19,80metros.
Não bastasse isso, a carreta traseira do conjunto bitrem de 7 eixos, é uma carreta convencional de 2 eixos e transformá-la para 3 eixos é uma modificação possível técnica e legalmente.
Do mesmo modo a 1ª carreta de um bitrem (que tem a 5ª roda na sua traseira pode ser modificada e regularizada de 2 para 3 eixos de forma individual, e não há meios de se controlar se o conjunto, quando engatado, ficará nos 19,80 metros ou nos 25 metros de comprimento mínimo exigidos atualmente.
Outro item, da Resolução 211/06, o parágrafo 2º do Art. 4º, que obriga que as CVC’s sejam compostas por unidades devidamente construídas para esse fim também não parece ser suficiente para inibir a modificação já que, em última análise, as unidades transformadas continuam cumprindo essa função já que estão apenas passando de CVC bitrem para CVC bitrenzão, mas continuam sendo CVCs.
Portanto, o conjunto modificado se tracionado por veículo-trator 6×4 compatível, atenderá a todos os requisitos exigidos.
A falha no texto legal está no fato de que parte da legislação trata dos veículos de forma individual (no caso — modificações veiculares) e outra parte trata dos conjuntos de veículos acoplados, como de fato deve tratar. No limite entre uma e outra, surgem as “oportunidades”.
O assunto, sem dúvida, é complexo e exigirá uma análise profunda do legislador, se desejar esclarecer melhor essa preocupante questão. Resumo da ópera: até providências em contrário, bitrenzão curto (19,80m) constituído de carretas registradas até fevereiro de 2006 tem direito de requerer AET e circular dia e noite, sem restrições.
Ou em outras palavras, apesar de questionável do ponto de vista da segurança e do impacto sobre pontes e viadutos, não há aparentemente qualquer impedimento legal de se transformar um bitrem normal ano 2005, por exemplo, com 7 eixos e 19,80 metros de comprimento, em um bitrenzão, com 9 eixos, para 74 toneladas de PBTC, acrescentando-se mais um eixo em cada carreta.
FONTE: Guia do Transportador
FONTE: Guia do Transportador