Facchini

Muda regra de anotação de PBT e Lotação nos Semi-reboques

Acaba de ser alterada pelos Fabricantes de Implementos Rodoviários a metodologia para definição e registro dos Dados do PBT e da Capacidade de Carga (lotação) nos semi-reboques. 
Embora mais adequada, essa regra, já está causando dúvidas ao setor, e causará com certeza problemas sérios nas fiscalizações pela PRF, caso não seja percebida e adequadamente entendida a metodologia nova.
Essa dúvida é histórica e remonta ao Código de Trânsito (e a Resolução 290 confirma) quando o mesmo define Peso Bruto Total como o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
O problema é que nos semi-reboques "peso transmitido ao solo" e "soma da tara mais a lotação" (quando visto a carreta isoladamente) não são sinônimos (porque ela divide peso com o cavalo-mecânico).
Até aproximadamente 2010 adotava-se PBT = soma da TARA + LOTAÇÃO para semi-reboques.
Então, a carreta do exemplo abaixo foi registrada com: 
Tara: 8.000 kg
Lotação: 27.000 kg
PBT = 35.000 kg

A partir deste ano adotou-se a segunda descrição de PBT, ou seja, Peso transmitido ao solo. Assim a mesma carreta sairá agora com as seguintes inscrições:
PBT = 25.500 kg
TARA = 8.000 kg
LOTAÇÃO = 17.500 kg

Obviamente, nós entendemos que a diferença para a lotação real de 27.000 kg será transmitida ao Cavalo-mecânico.
Mas, será que na Fiscalização, ao identificar a carreta: “LOTAÇÃO = 17.500 kg” e observar a Nota Fiscal o fará?
Com a palavra, os órgãos competentes.
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