A partir de hoje inicia o trabalho de intensificação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em fiscalizar o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores, em que será verificado o cadastramento do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3658 da agência.
A Resolução 3658 de 19 de abril de 2011 proíbe a carta frete e regulamenta o pagamento do frete por meio eletrônico habilitado pela ANTT e institui a figura da Administradora de Pagamento Eletrônico de Frete.
Durante a fiscalização em todo o território nacional, sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização (SUFIS), será verificado CIOT no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na resolução. A geração do CIOT é gratuita e pode ser feita pela internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.
A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete a empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.
Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).
A ANTT habilitou várias empresas para prestação do serviço de PEF, cuja relação pode ser conferida em: http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/12674/Empresas_habilitadas_como_Administradoras_de_Meios_de_Pagamento_Eletronico.html
As multas para quem pagar frete de forma diferente daquela exigida pela Resolução 3.658 serão de no mínimo R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil.
FONTE: Brasil Caminhoneiro