Facchini

Governo reduz imposto de renda para caminhoneiros autônomos a partir de 2013

Em meio à polêmica sobre a Lei 12.619, os caminhoneiros autônomos do Brasil ganharam um motivo de comemoração. O Ministério da Fazenda anunciou no último dia 20 a redução da base de cálculo do Imposto de Renda do caminhoneiro de 40% para 10%. A conquista é fruto do trabalho de lideranças do setor.
Em nota oficial à imprensa, o presidente da Unicam (União Nacional dos Caminhoneiros), José Araújo da Silva (conhecido como China entre os caminhoneiros) comemorou a notícia. “Primeiro conseguimos acabar com a carta frete e dar condições dignas para o trabalho ao Autônomo, e sua inclusão social, porém com a formalidade do pagamento do frete, também era importante reduzir o imposto de renda para a classe, que passa a ser efetivamente um contribuinte, podendo assim ter acesso aos recursos dos planos do Governo para renovação da frota, bem como financiar melhores equipamentos e tecnologias para o exercício da atividade“. A redução do Imposto de Renda foi uma das lutas do Unicam junto ao Governo.
Em meio às congratulações na sede da Unicam, China destacou o apoio recebido do Senador Gim Argelo, que abraçou o projeto e acompanhou as reuniões no Ministério da Fazenda, e complementou: “Sem o apoio do Senador Gim Argelo e a compreensão do Dr. Nelson Barbosa para o problema, não teríamos alcançado este resultado, mas ainda destacamos o apoio da Casa Civil da Presidência da República que, através de técnicos, também esteve presente nas reuniões de trabalho. Fico feliz com o resultado, o que demonstra eficiência de um trabalho técnico, e quando realmente se defende a classe dos caminhoneiros e ainda com seriedade, sem violência ou anarquia, mas fundamentado em dados, sempre temos mais força para brigar pelos nossos direitos.”
Outras lideranças do setor também comemoraram a conquista. “Essa era um antiga reivindicação de toda a categoria”, afirma Norival de Almeida Silva, presidente da Fetrabens (Federação dos Caminhoneiros de Carga em Geral do Estado de São Paulo) e do SINDICAM-SP (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo).
Na opinião do presidente da ABCAM (Associação Brasileira dos Caminhoneiros Autônomos) e do SINDICAM-Porto Ferreira, Claudinei Pelegrini, a medida teráreflexo imediato na avaliação dos caminhoneiros sobre a conta-frete, que coloca todos os profissionais na legalidade. “A decisão acertada do governo é um passo definitivo para que a categoria aceite a nova conta-frete”, avalia.
Já para o presidente do SINDITANQUE (Sindicatos dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Caminhões Tanque), Bernabé Parra Rodrigues, a iniciativa do Governo Federal contribui para o fortalecimento da categoria. “Isso porque ao diminuir a base de cálculo do IR, o governo desonera o ganho do caminhoneiro, que com a conta-frete poderá ter como comprovar sua renda e se beneficiar de outros programas, como a renovação da frota dentro do programa Pró-caminhoneiro”, dispara.
A Medida Provisória no seu artigo 18, dá nova redação ao inciso I, do artigo 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, estabelecendo a nova base de cálculo do imposto de renda em: “dez por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga”. Importante ressaltar que a lei 7.713/1988 estabelecia como sendo base de cálculo para o imposto de renda a ser pago pelo caminhoneiro autônomo: “quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga”.
A redução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda do caminhoneiro foi publicada no artigo 18 da Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012, adotada pela Presidenta da República Dilma Roussef, e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. A MP foi publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2012”.
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA