Mais uma vez o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou a fiscalização punitiva da Lei 12.610, a controversa Lei do Motorista. Nesta quinta-feira, o órgão publicou a Resolução nº 417, que determina a prorrogação do prazo para o início da aplicação de multas caso a nova regulamentação seja descumprida. Portanto, a Lei do Motorista só passará a valer completamente em março de 2013.
A medida foi aprovada durante reunião no Contran nesta quarta-feira. Para o Conselho, é necessário primeiro fazer um mapeamento das rodovias federais que possuem estrutura para as paradas obrigatórias de caminhões. Apenas depois deste passo a fiscalização será adotada.
No entanto, o cumprimento da lei sob a ótica da Justiça Trabalhista já está em vigor. Desta forma, transportadores contratados via CLT são obrigados a cumprir esta nova lei. Neste exemplo não se enquadram os autônomos.
Em nota publicada ontem, o Ministério das Cidades informa que a medida foi tomada pelas dificuldades relacionadas aos pontos de descanso destinados aos motoristas. “O Ministério das Cidades esclarece que a recomendação do Contran se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso em grande número de vias federais, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista profissional”, diz o texto.
Entre os pontos que mais geram polêmica na Lei 12.619 estão as paradas obrigatórias, o cumprimento da jornada de trabalho e o tempo de direção.
FONTE: Brasil Caminhoneiro