Encerra no próximo dia 11 de setembro o período de fiscalização educativa da Lei 12.619/2012, que estabelece jornada de trabalho especial para o motorista e determina intervalos periódicos para descanso. A partir da data, terá início a fiscalização efetiva com aplicação de multas e medidas administrativas. Quem não respeitar essa regra poderá perder 5 pontos na carteira, pagar multa de R$ 127,69 e ter o veículo retido para o cumprimento do tempo obrigatório de parada.
Segundo o assessor jurídico do Sindicado das Empresas de Transporte de Carga de Minas Gerais (Setcemg), Paulo Teodoro Nascimento, a responsabilidade no cumprimento das regras e da jornada de trabalho “deve ser compartilhada entre motorista, embarcador, consignador e transportadora”.
O Setcemg intensificou os cursos que esclarecem os itens da norma. Até o momento, 185 pessoas foram treinadas, o que indiretamente representa a capacitação de mais de 10 mil motoristas, visto que muitos coordenadores das empresas de carga frequentam os treinamentos para transmitir os conhecimentos adquiridos aos seus colaboradores.
Ele destaca que é possível realizar acordos coletivos de trabalho para adequar alguma operação especifica. “Outro ponto importante será a gestão inteligente da operação para reduzir os tempos de carga e de descarga. É preciso separar a remuneração pelo transporte (frete) da remuneração por tempos ociosos de carga e descarga (estadias) frete”.
“A norma traz um grande avanço para toda a sociedade, pois reduzirá os acidentes nas estradas e vai resultar em mais qualidade de vida para os motoristas. Com isto, mais pessoas serão atraídas para exercer a profissão de motorista. Será uma mudança cultural muito grande porque estamos migrando da total desregulamentação para a total regulamentação”, finaliza Pedrosa.
Detalhes da Lei 12.619 publicada em maio deste ano
- Será observado intervalo de no mínimo 30 minutos para descanso a cada 4 horas ininterruptas na condução do veículo. O tempo de direção pode ser prorrogado até uma hora, em casos excepcionais, para que o motorista encontre um lugar seguro para repouso e refeição.
- O repouso diário do motorista deve ser de 11 horas dentro do período 24 horas trabalhadas.
- O repouso semanal regular deve ser de no mínimo 35 horas.
- São proibidas as remunerações por distância percorrida, tempo de viagem e quantidade de carga transportada, exceto se não gerar insegurança rodoviária, à sociedade e desrespeito a lei.
- Os motoristas passam a ter acesso gratuito a programas de aperfeiçoamento profissional e atendimento à saúde, oferecidos pelos estados.
- Os profissionais devem se submeter a programas de controle e uso de álcool, caso sejam implantados nas empresas em que atuam.
FONTE: Interface Comunicação