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Caminhão não precisa de “terceira placa”, diz associação

Um comunicado da associação que representa as empresas de transporte de cargas e logística de todo o Brasil, a NTC&Logística, alerta os transportadores sobre o fato de a Resolução nº 370 do Contran ainda estar suspensa e, portanto, não haver qualquer obrigatoriedade de os caminhoneiros, empresários ou frotistas comprarem e aplicarem a película amarela com os dados da placa do caminhão, o sistema auxiliar de identificação veicular, ou, simplesmente, “terceira placa”.
A associação lembra que uma deliberação do próprio Conselho Nacional de Trânsito datada de outubro de 2011 suspende os efeitos da Resolução que cria a nova regra. “No momento, o assunto continua em estudo naquele órgão e não há qualquer data definida para a entrada em vigor do dispositivo”, diz a nota divulgada pela entidade.

ENTENDA O CASO:
- A Resolução CONTRAN nº 370, de 10/12/2010, criou o “Sistema Auxiliar de Identificação Veicular”, a ser implantado na parte traseira dos veículos automotores de transporte de carga, reboques e semirreboques com PBT superior a 4536 Kg.
- Desde Jan/2011, a NTC&Logística, que sempre se posicionou contrária a esse dispositivo, tendo sido voto vencido nas deliberações a respeito no âmbito do CONTRAN, encaminhou expediente e passou a desenvolver gestões junto ao Ministério das Cidades para que o assunto fosse reexaminado.
- Em 21/06/2011, nova Resolução CONTRAN (nº 387) modificou a Resolução nº 370/2010, determinando que a “Terceira Placa” somente seria aplicável a veículos novos, fabricados e licenciados a partir de janeiro de 2012.  Também alterou o calendário para entrada em vigor da “Terceira Placa”, cuja obrigatoriedade passaria a ser exigida a partir de 01/09/2012.
- Em 18/10/2011, atendendo aos anseios da NTC & Logística, foi publicada  a Deliberação CONTRAN – 116, que suspendeu os efeitos da Resolução 370/ 2010, situação que perdura até a presente data, o que desobriga o uso da “Terceira Placa” nos veículos de carga.
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