Facchini

Visando diminuir acidentes, PRF restringe circulação de caminhões


Dados do mais recente anuário estatístico do Detran-PI, divulgado este ano, mostram que 449 caminhões se envolveram em acidente no Piauí. Esse número representou 4,5% do total de veículos envolvidos em acidentes no ano passado. O índice só fica atrás dos acidentes envolvidos com motos (58,2%) e automóvel (22,4%). E o trânsito de caminhões longos é bastante freqüente nas rodovias piauiense, principalmente nas BRs.
Por conta deste grande tráfego de caminhões, não apenas no Piauí, mas em todo o país, o departamento de Polícia Rodoviária Federal, baixou uma portaria  proibindo a circulação de caminhões de grande porte nas estradas federais durante feriados e eventos festivos no país em 2013. A medida, segundo o órgão, tem o objetivo de prevenir e reduzir acidentes de trânsito nesses períodos.
A portaria, publicada no início do mês, no Diário Oficial da União (DOU), traz restrições de horário para o trânsito dos veículos nesses períodos e será colocado a prova a partir deste  Carnaval. No Piauí, segundo o inspetor Raimundo Rameiro, chefe do setor de comunicação da PRF-PI, os horários de restrições já foram determinados e passam a valer às 16h já desta sexta-feira (8).
“A ideia é diminuir o tráfego de veículos pesados nas estradas federais de todo o país, durante feriados longos, com o intuito de reduzir os acidentes neste período”, comentou o inspetor, explicando que a maioria dos acidentes nas rodovias federais, principalmente os de maior gravidamente, é registrado durante ultrapassagens indevidas. “E como os caminhões são longos, muitos dos motoristas nãotem a noção exata do tamanho na hora da ultrapassagem”.
De acordo com o boletim de orientações a imprensa da PRF-PI, para a Operação Carnaval 2013, foi adotada a providência de restringir a circulação de caminhões com comprimento acima de 18,60m durante os dias da operação, com o objetivo de tornar mais fácil as manobras de ultrapassagens. Assim, a restrição se dará:
Dia 08.02.2013 (sexta-feira) – das 16h00 às 24h00
Dia 09.02.2013 (sábado) - das 06h00 às 12h00
Dia 12.02.2013 (terça-feira) - das 16h00 às 24h00
Dia 13.02.2013 (quarta-feira) - das 06h00 às 12h00
"O descumprimento da medida constitui infração de trânsito e acarretará multa", informou o inspetor Rameiro.
FONTE: G1 
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