Facchini

Com MP aprovada, portos brasileiros terão de se adaptar a novas regras

Depois de quase 50 horas em quatro dias de longas sessões, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2013 da Medida Provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, foi, enfim, aprovado pelas duas casas legislativas. Com 53 votos favoráveis, sete contrários e cinco abstenções, o Senado Federal discutiu e votou o texto em menos de 14 horas. O PLV perderia a validade caso não fosse votado até a meia-noite dessa quinta-feira (17).
Sem alterações em relação ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, o novo marco regulatório do setor segue agora para sanção da presidente da República, que tem 15 dias úteis para fazê-lo.
Entre as mudanças previstas pelo novo documento, uma é a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais privados. Um dos artigos, inclusive, permite à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) disciplinar a utilização das instalações portuárias privadas, mediante remuneração adequada ao titular do contrato. Dessa forma, várias restrições existentes na utilização desses terminais privados por terceiros poderão ser eliminadas.
O PLV prevê cinco tipos de instalações portuárias fora da área do porto organizado, que é público: terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte, instalação portuária de turismo e terminal indústria. Para a exploração deles, é necessária uma autorização, precedida de chamada ou anúncio público. Se, nessa chamada, surgirem mais interessados do que o pleiteante inicial, haverá um processo seletivo público, em que serão usados como critério de julgamento fatores como maior capacidade de movimentação, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga.
A concessão do terminal indústria tem um processo ainda mais simplificado, com a dispensa da chamada ou anúncio público. As exigências são que sua instalação não cause interferência em porto organizado existente nas proximidades e se destine à integração de áreas industriais ou de produção e estoque de produtos agropecuários ou minerais e hidrocarbonetos do mesmo grupo econômico. O terminal indústria, embora teoricamente realize movimentação exclusiva de cargas pertencentes ao autorizado, poderá ser utilizado por terceiro, mediante remuneração.
O projeto de conversão dá à Presidência da República o poder de definir, por decreto e a partir de proposta da Secretaria de Portos, as áreas dos portos organizados, que são públicos. Na prática, isso significa que poderá ser reduzida a abrangência de alguns portos, com a liberação de espaço para terminais privados.
Como regra geral, os contratos de concessão e arrendamento terão prazo de até 25 anos, prorrogável uma única vez, até atingir o prazo máximo de 50 anos. A exigência para isso é que o arrendatário ou concessionário promova os investimentos necessários à expansão e modernização das instalações portuárias.
O PLV mantém o Órgão de Gestão de Mão de Obra (OGMO), entidade sem fins lucrativos que atua no setor portuário, com caráter administrativo, fiscalizador e profissionalizante. Os OGMOs já existiam na Lei dos Portos com a função de recrutar trabalhadores avulsos para a movimentação de cargas nos portos organizados. No entanto, a proposta faculta aos titulares de instalações portuárias privadas a contratação de trabalhadores por prazo indeterminado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que essas instalações portuárias privadas ficarão desobrigadas de usar trabalhadores avulsos recrutados pelos órgãos.
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