O transporte de cargas superdimensionadas e superpesadas dentro do Estado de São Paulo é um serviço que pode custar muito caro. E não é somente por causa do alto grau de especialização das empresas que operam este tipo de carga, geralmente a serviço de grandes indústrias ou encarregadas de transportar enormes equipamentos para obras de infraestrutura.
Também entram nesta conta os exorbitantes valores cobrados das transportadoras a título de Tarifa Adicional de Pedágio (TAP), uma rubrica criada pela Artesp, a agência reguladora das rodovias paulistas, em uma Resolução de 1997, para todos os veículos transportando carga excepcional com peso acima de 45 toneladas.
Um exemplo sintomático da cobrança da TAP foi uma operação realizada por esta empresa para o transporte de uma caldeira de 231 toneladas entre o Porto de Santos e a cidade de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, onde a Petrobras constroi uma fábrica de fertilizantes.
O equipamento chegou ao porto e, para cruzar o Estado de São Paulo, entre Santos e a cidade paulista de Castilho, quase na divisa como MS, a transportadora desembolsou um total de R$ 260 mil em pedágio. O valor foi pago para trafegar por cerca de 900 quilômetros em rodovias paulistas, passando por 18 praças de pedágio. Em outro exemplo, de transporte de equipamento também para a Petrobras, a empresa pagou mais de R$ 2 mil de pedágio por quilômetro rodado, sem qualquer amparo técnico.
“Este valor inclui, além da TAP, outras cobranças instituídas pela Artesp em benefício das concessionárias rodoviárias. Esta cobrança exorbitante chega a inviabilizar a fabricação de grandes equipamentos industriais dentro do Estado, tirando a competitividade de São Paulo”, comenta Henrique Zuppardo, empresário do transporte de cargas especiais, diretor Adjunto da Especialidade de Transporte de Cargas Indivisíveis do SETCESP, Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região.
Dentre as áreas mais prejudicadas pela cobrança das altas tarifas adicionais de pedágio estão as que fabricam equipamentos como transformadores, rotores de turbina, geradores, reatores, colunas, caldeiras, fornos, todos destinados aos setores de energia, petróleo & gás, químico & petroquímico, mineração , siderurgia e infraestrutura.
Representantes das transportadoras do segmento contam que já tentaram dialogar com o Estado para a revogação da cobrança, mas não tiveram sucesso, mesmo diante do argumento da inviabilização da indústria de base paulista.
Segundo os transportadores, o pagamento da tarifa adicional é feito antecipadamente, antes da operação acontecer, gerando custo financeiro adicional, pois a empresa só recebe o frete 30 dias após a descarga do equipamento.
Além disso, não se encontra qualquer outro Estado ou mesmo país que realize cobrança semelhante. De acordo com Henrique Zuppardo, a cobrança feita pelas concessionárias não está embasada em qualquer argumento técnico. “Para se ter uma ideia, o pedágio adicional também é cobrado quando o veículo está vazio e ultrapassa o limite das 45 toneladas. Segundo a resolução da Artesp, a cobrança é feita ‘considerando a necessidade de prover fonte de receita operacional atualizada para o sistema rodoviário paulista’ e não existe qualquer serviço extra que é prestado à transportadora para justificá-la”, revela o empresário, com exclusividade para o Portal Transporta Brasil.
FONTE: Transporta Brasil