Na última quinta-feira a novela da Lei do Motorista ganhou mais um capítulo. Após ver sua Resolução 417 ser derrubada e reinstaurada algumas vezes em tribunais pelo Brasil, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Deliberação 138, revogando a medida anterior, que impedia a Polícia Rodoviária Federal de fiscalizar e aplicar multas aos caminhoneiros por descumprimento da Lei 12.619.
A decisão foi tomada depois que o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu agravo regimental, em maio, na Justiça do Trabalho de Brasília. Desta maneira, ficou decidido que o Contran não possuía competência para derrubar a lei. Logo após, a União entrou com mandado de segurança, mantendo a resolução.
“A decisão está em linha com os fatos recentes, que mostraram que a oposição à Lei 12.619 vem de setores ilegítimos. Conforme noticiado recentemente, as ações do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) defendem interesses econômicos próprios, apartados do interesse de toda a sociedade, que são pela garantia de um trânsito seguro”, afirmou Almeida.
Entre as regras definidas pela Lei 12.619 estão o limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa de R$ 127, perda de cinco pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
“O MPT continuará empenhado em fazer cumprir a Lei do Motorista e espera que o Congresso se reposicione tendo em vista que também foi indevidamente influenciado pelo movimento para rever os termos da lei”, concluiu o procurador.
FONTE: Brasil Caminhoneiro