Facchini

Contran derruba própria recomendação e Lei do Motorista deve ser fiscalizada

Na última quinta-feira a novela da Lei do Motorista ganhou mais um capítulo. Após ver sua Resolução 417 ser derrubada e reinstaurada algumas vezes em tribunais pelo Brasil, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Deliberação 138, revogando a medida anterior, que impedia a Polícia Rodoviária Federal de fiscalizar e aplicar multas aos caminhoneiros por descumprimento da Lei 12.619.
A decisão foi tomada depois que o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu agravo regimental, em maio, na Justiça do Trabalho de Brasília. Desta maneira, ficou decidido que o Contran não possuía competência para derrubar a lei. Logo após, a União entrou com mandado de segurança, mantendo a resolução.
O MPT recorreu com agravo regimental, que foi aceito pelo TRT-DF. De acordo com o procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Almeida, coordenador do projeto Jornada Legal, esse posicionamento do Contran vem em boa hora.
“A decisão está em linha com os fatos recentes, que mostraram que a oposição à Lei 12.619 vem de setores ilegítimos. Conforme noticiado recentemente, as ações do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) defendem interesses econômicos próprios, apartados do interesse de toda a sociedade, que são pela garantia de um trânsito seguro”, afirmou Almeida.
Entre as regras definidas pela Lei 12.619 estão o limite de oito horas de jornada, descanso de 11 horas entre jornadas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório do tempo trabalhado. O descumprimento gera multa de R$ 127, perda de cinco pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo.
“O MPT continuará empenhado em fazer cumprir a Lei do Motorista e espera que o Congresso se reposicione tendo em vista que também foi indevidamente influenciado pelo movimento para rever os termos da lei”, concluiu o procurador.
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