Transportadores de materiais sólidos a granel (cereais, areia, minério, fertilizantes, entre outros) estão proibidos de trafegar sem lonas ou dispositivos similares para proteger a carga. A norma estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Resolução nº 441/2013, entrou em vigor no último domingo (30/6).
O objetivo é evitar o derramamento de cargas nas vias e, consequentemente, prevenir acidentes e danos a outros veículos e pedestres.
“A carga que cai dos veículos sem a devida proteção suja a pista e pode causar acidentes envolvendo outros veículos e pedestres. A proteção com lonas é uma solução benéfica para o transportador, para os demais motoristas e, sobretudo, para evitar acidentes na s estradas”, afirma Renato Marques, consultor do Setcemg (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais).
Quem não respeitar a regulamentação estará cometendo uma infração grave e receberá multa de R$ 127,69, além de perder cinco pontos na carteira de habilitação e ter o veículo retido para regularização.
De acordo com a resolução, as cargas deverão estar totalmente protegidas por lonas e cumprir os seguintes requisitos: possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático; estar devidamente ancorados à car roçaria do veículo; cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura; estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.
Além disso, o transporte de qualquer tipo de sólido a granel só será permitido nos veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas, ou dotadas de telas metálicas, com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.
“Não adianta proteger a carga com a lona para cumprir a resolução e não ter atenção à carroceria. Se a carga cair na pista o motorista será punido da mesma forma”, ressalta Marques.
FONTE: Transporta Brasil