A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7/8) o Projeto de Lei 5070/13, do parlamentar Rubens Bueno (PPS-PR), que torna imprescindível a utilização, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. De acordo com o texto, o não cumprimento da medida será caracterizado como infração média, punida com multa.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje obriga o motorista a usar farol baixo aceso durante o dia apenas nos túneis.
O relator na comissão, deputado Lázaro Botelho (PP-TO), alega que acender os faróis dos veículos durante o dia é um prática já adotada em uma série de países como forma de melhorar a visibilidade dos veículos, sobretudo em épocas em que a luminosidade natural está baixa. “A experiência mostra que nesses países houve, de fato, redução dos acidentes, pois o farol aceso durante o dia facilita a detecção dos veículos a uma distância maior”, acrescenta Botelho.
Segundo ele, especialistas estimam que um veículo com faróis acesos durante o dia, trafegando em sentido contrário, pode ser enxergado a cerca de três quilômetros de distância.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Transporta Brasil