O governo soltou resolução para apertar a fiscalização da lei dos caminhoneiros.
Dados do setor de transporte apontam que uma minoria está cumprindo a legislação, o que leva a risco para motoristas nas estradas e a sonegação de tributos.
Desde 1º de agosto, uma ordem do Confaz, órgão que reúne secretários estaduais de Fazenda de todo o país e o governo federal, determina que as cargas transportadas terão que ter um registro eletrônico, o chamado CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Esse registro vinha sendo implantado aos poucos pelos Estados e era obrigatório para alguns tipos de companhias. Agora será compulsório para todas as empresas, exceto as inscritas no Simples. O CT-e facilita a fiscalização e evita a sonegação de impostos nesse setor, estimada em mais de R$ 70 bilhões ao ano.
Mas, segundo ele, esses números não batem com a quantidade de fretes registrados oficialmente na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) em outro sistema -2,3 milhões. Mesmo considerando que um frete pode ter diferentes cargas, o número é baixo.
"Acreditamos que menos de 10% dos fretes estão sendo registrados", afirma Peres.
O registro do frete na ANTT, chamado Ciot, foi implantado em 2011 para dar início a processo de regulação da profissão de caminhoneiros. Com o registro, a empresa que contrata um transportador é obrigada a informar a carga, o custo do frete e o tempo da viagem, entre outros dados.
A intenção do governo era obrigar empresas a pagar os caminhoneiros por um meio oficial, evitando assim a chamada carta-frete. Nesse modelo, que foi proibido, os caminhoneiros recebiam uma ordem de pagamento e descontavam o documento em postos de combustível por produtos.
Havia denúncias de que os trabalhadores pagavam valores mais altos que o normal por produtos e ainda taxas extras para receber em dinheiro. Alfredo, que representa as empresas que fazem o registro eletrônico, diz que a prática da carta-frete ainda não acabou.
A ideia do governo agora é unir as informações dos sistemas fazendário e da ANTT para facilitar a fiscalização. Já nas estradas os fiscais terão a informação do origem e destino da carga e o período em que ela é transportada, servindo de prova em caso de os caminhoneiros serem obrigados a trabalhar mais tempo que a lei determina.
FONTE: Guia do TRC