A Câmara rejeitou na última quarta-feira (4) proposta que flexibiliza as regras de descanso dos motoristas profissionais (PL 4633/12). O projeto determinava que só estão sujeitos às normas protetivas os motoristas com vínculo empregatício, deixando de lado os caminhoneiros autônomos.
As normas vigentes hoje no Código de Trânsito Brasileiro, para todos os motoristas, são:
- dirigir por no máximo cinco horas ininterruptas, com intervalo de 30 minutos entre elas;
- observar 11 horas de descanso a cada 24 horas de trabalho.
O autor da proposta, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), argumenta que a Lei 11.442/07, que regulamenta a profissão de motorista de carga e passageiros, determina que só pode ser considerado motorista profissional aquele com vínculo empregatício.
O relator lembra ainda que a Câmara constituiu neste ano uma comissão especial para analisar mudanças na lei sobre a jornada dos caminhoneiros (Lei 12.619/12), e que não seria prudente aprovar alterações isoladas, sem a avaliação dessa comissão.
Como a Comissão de Viação e Transportes era a única incumbida de analisar o mérito da proposta, o projeto de lei será arquivado e encerrará sua tramitação.
FONTE: Câmara dos Deputados