Facchini

Nota Fiscal eletrônica de cargas passa a ser obrigatória

As empresas de cargas dos modais aéreo e ferroviário e 278 empresas de grande porte que operam no transporte rodoviário estão obrigadas, a partir deste mês, a emitirem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que reunirá todas as notas fiscais eletrônicas das mercadorias transportadas.
Até então, a inexistência do Manifesto Eletrônico dificultava o controle dos órgãos fiscalizadores e a emissão do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) por parte das transportadoras. 
Para o presidente da Ampef (Associação dos Meios de Pagamento Eletrônico de Frete), Alfredo Peres, a medida é fundamental para regularizar o setor e reduzir a sonegação, que só no transporte rodoviário foi estimada pela consultoria Deloite em cerca de R$ 12 bilhões por ano. 
Peres explica que o pagamento de fretes rodoviários deve ser feito, conforme previsto em lei, por uma administradora de meios de pagamento eletrônico de frete, que registra a operação por meio de um CIOT. 
MDF-e é a base para o CIOT, pois ele traz o resumo da viagem, incluindo tipo de carga, placa do veículo transportador, itinerário e datas de saída e chegada. Este documento fiscal e agora oficial será a base para qualquer fiscalização. 
O MDF-e irá coibir também a prática da carta-frete, modadlidade de pagamento irregular e proibida por lei há mais de dois anos e ainda em vigor nas estradas brasileiras. Muitas transportadoras utilizam a carta-frete ao inves do cartão-frete, como prevê a lei.
“Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, por meio de cartão, automaticamente as informações sobre o frete, como destino, valores, e produtos que estão sendo transportados, são comunicados ao Governo Federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz ele.
FONTE: O Carreteiro 
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