A indústria de caminhões do Rio de Janeiro está autorizada a manter os créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes às aquisições de matéria-prima para a fabricação desses caminhões. A Lei nº 6.439, de 2013, isenta a venda de caminhões de ICMS.
A novidade relativa aos créditos foi instituída pelo Decreto nº 44.608, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.
De acordo com a Constituição Federal, as saídas isentas acarretam a anulação dos créditos relacionados à aquisição de matérias-primas destinadas à fabricação do produto comercializado com isenção, salvo disposição em contrário. “A isenção combinada com a manutenção dos créditos de ICMS das aquisições é um duplo benefício ao contribuinte porque permite que os créditos sejam utilizados para o abatimento do imposto devido nas operações subsequentes tributadas”, afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
O decreto, que entra hoje em vigor, “considera a necessidade de se manter o Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro”.
FONTE: Valor Econômico