Os deputados federais aprovaram na última terça-feira (22) o regime de urgência para o projeto de lei 5.943/13, que substitui a atual Lei 12.619, a Lei do Descanso. Isso significa que, já na próxima semana, a proposta poderá ser votada em primeiro turno. A surpresa do texto, que pode ser lido na íntegra clicando aqui, é que, depois de revogada toda a Lei do Descanso, as novas regras só passarão a valer após seis meses e apenas nas rodovias homologadas pelo governo.
As mudanças nas regras tanto para o caminhoneiro empregado como para o autônomo são muitas. Em relação à jornada de trabalho do empregado, fica valendo as mesmas oito horas diárias, mas, em vez de duas, serão permitidas quatro horas extras. Em vez de 11 horas ininterruptas de descanso entre dois dias de trabalho, serão 8 horas ininterruptas, sendo que as outras três poderão coincidir com os descansos para refeição e parada obrigatória.
Para o autônomo, o descanso entre duas jornadas cai das atuais 11 horas para 10 horas, sendo 8 horas ininterruptas e duas que podem coincidir com as paradas obrigatórias.
A regra da parada obrigatória vale para empregados e autônomos. Mas, em vez do atual descanso de meia hora a cada quatro horas ao volante, o projeto estabelece meia hora a cada seis horas.
Só para o empregado, o descanso semanal remunerado em viagens de longas distâncias (superior a sete dias) cai de 35 para 24 horas. E o tempo de espera, também para o empregado, sofre mudança significativa. Quando esperar mais de duas horas ininterruptas para carregar ou descarregar ou em barreira fiscal, esse tempo será contado como tempo de descanso e não mais como tempo de espera remunerado.
E atenção, o valor do tempo de espera muda radicalmente em benefício do empregador. Pela lei atual, tem de ser remunerado com base na hora normal mais 30%. Pelo projeto, será de 20% da hora normal.
O projeto também diz que o transporte de cargas vivas, perecíveis e especiais será tratado de forma diferente. Neste caso, “poderão ser aplicadas regras conforme a especificidade da operação de transporte realizada, cujas condições de trabalho serão fixadas em convenção ou acordo coletivo de modo a assegurar as adequadas condições de viagem e entrega ao destino final”.
A proposta ainda cria a figura do Transportador Autônomo de Carga Auxiliar, o TAC-Auxiliar. Ao ceder seu caminhão para outro trabalhar, o autônomo terá garantia de que não será produzido vínculo empregatício entre eles.
OUTRAS LEIS
Além das várias mudanças na Lei 12.619, o projeto que vai ser votado pelos deputados interfere na forma de pagamento do autônomo definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), permitindo a remuneração em dinheiro vivo.
Muda também a Lei da Estadia, estabelecendo que, após a quinta hora de espera, o autônomo terá direito a R$ 1,38 por tonelada hora, com atualização anual deste valor pela inflação oficial. E ainda altera a Lei da Balança, acabando com a pesagem por eixo. Por último, isenta reboques e semirreboques de pedágio, assim como os eixos suspenso.
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FONTE: Carga Pesada