Recentemente, tivemos uma longa discussão sobre a questão da traseira “arqueada” ou alta, tema de várias matérias na imprensa especializada e até mesmo ganhando repercussão na televisão. Mas agora, parece que temos uma nova "mania" que também pode ser ilegal.
Você já deve ter visto na internet ou até mesmo na estrada, modelos como da foto acima. A modificação visa melhorar a distribuição de peso, fazendo que o caminhão tenha um ganho na capacidade de carga, mas o que parece ser um ganho, pode trazer prejuízos. Um fato é que a maioria dos modelos que aderem essa nova configuração, são os Scania serie P. O Midia Truck Brasil procurou a Scania do Brasil para comentar sobre a modificação, sendo atendidos por Marcel Prado, responsável pelo Portfólio de Produtos da Scania no Brasil.
“Estas alterações não são originais de fábrica e com certeza trazem a perda da garantia deste componente do veículo, além de possíveis problemas de funcionamento da suspensão, freio e outros itens, pois estes componentes não foram projetados para terem os eixos a uma distância maior que a liberada de fábrica”, diz o executivo.
Veja abaixo uma ilustração que mostra a diferença entre um modelo original de fábrica e com a modificação:
Marcel também ressalta que na legislação existem dois documentos que indicam que a modificação não é permitida. São eles:
Resolução N° 210 – “ARTIGO 2° / PARÁGRAFO a) peso bruto total para veículo não articulado: 29t” à esta já inviabiliza a alteração para veículos 8x2, pois estes já estão na capacidade máxima com a configuração de eixos que saem de fábrica.
Portaria N° 63 – “Anexo I” - não contempla esta possibilidade de eixos espaçados em caminhões “rígidos”, isto é, sem quinta roda.
Em todo o caso, vale lembrar que a perda da garantia pode trazer prejuízos futuros e além disso as modificações podem trazer outros problemas a longo prazo como, desgaste prematuro de pneus, entre outros.
TEXTO: Érico Pimenta - Midia Truck Brasil.