O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis conseguiu antecipação de tutela em ação civil pública movida contra a empresa Rodoandrade Transportes Rodoviários Ltda., a fim de proibir o tráfego de veículos com excesso de peso nas rodovias de Mato Grosso. Caso descumpra a determinação do juiz Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, da 2ª Vara do Trabalho da cidade, a transportadora pagará multa de R$ 10 mil por veículo encontrado em situação irregular.
Segundo o procurador do Trabalho André Vinícius Melatti, que conduz a ação, a atuação do MPT é no sentido de evitar que o excesso de peso coloque em risco a segurança dos motoristas do transporte de cargas e de toda a população que utiliza as rodovias do estado.
“A problemática do sobrepeso no transporte de cargas ocasiona grandes danos a várias esferas de interesses: desde problemas relativos à trafegabilidade em condições normais, à vida e à saúde das pessoas, impondo maior custeio aos cofres públicos com a recuperação da malha rodoviária e com o pagamento de indenizações, seguros, saúde e previdência social, decorrentes de acidentes de trânsito por defeitos na via; até riscos aos motoristas de carga, eis que há redução na capacidade de frenagem do veículo e agravamento da instabilidade do conjunto, dentre outros efeitos negativos”, explica.
Além disso, uma pesquisa realizada a partir do banco de dados do Departamento da Polícia Rodoviária Federal (Datatran/DPRF) revela que o tipo de veículo que mais se envolve em acidentes de trânsito é o caminhão e, nestes casos, a taxa de mortalidade dos condutores é bem superior em relação aos outros envolvidos: somente no ano de 2007 foram registradas 1873 mortes de motoristas contra 963 de passageiros.
“Quando a empresa utiliza veículos com excesso de peso submete seus empregados a riscos de acidentes fora dos padrões tolerados. Ou seja, conduzir um veículo de carga pode ser por si só uma operação de risco. Por isso, conduzi-lo observando as normas de trânsito é uma medida de controle ou redução dos riscos”, reforça o procurador André Melatti.
Ele explica, ainda, que antes de ajuizar a ação civil pública, tentou resolver administrativamente a questão junto à empresa. “Já tramitava, na Procuradoria do Trabalho no Município de Rondonópolis, um inquérito civil contra a empresa, instaurado a partir de expedientes encaminhados pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade, noticiando que a ré fora autuada, por diversas vezes, entre os anos de 2009 a 2012, por transitar com veículo com excesso de peso nas rodovias do estado. Nesse período, recebeu 37 autuações da Polícia Rodoviária Federal de Mato Grosso por infringir o art. 231, V, da Lei 9.503/97 [Código de Trânsito Brasileiro]”, lembra.
Todavia, não houve acordo em relação ao valor da indenização por dano moral coletivo que, segundo o procurador, deve ser suficiente para reparar os prejuízos causados à sociedade pela transportadora, especialmente em razão da elevada quantidade de autos de infração já lavrados. Por esta razão, o MPT pede, na ação, a condenação da empresa ao valor mínimo de R$ 500 mil, a ser revertido para o financiamento de campanhas e projetos de interesse da coletividade de trabalhadores, bem como para doação a entidades governamentais ou privadas sem fins lucrativos, de reconhecida relevância social, ou, sucessivamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT (Com assessoria MPT/MT).
FONTE: Guia do TRC