A Resolução 460 estabelece que todos os motoristas com carteira de habilitação nas classes C, D e E, deverão fazer o teste toxicológico de cabelo na obtenção ou renovação da habilitação,e ainda continua trazendo polêmicas.
Dessa vez, a questão dos laboratórios credenciados está em discussão, uma vez que a resolução prevê que os testes sejam realizados por empresas com acreditação do CAP-FDT (Colégio Americano de Patologistas) e não por uma entidade nacional, como o Inmetro. Da maneira como está redigida, a resolução trará prejuízo irreparável para o desenvolvimento tecnológico e econômico de nosso país.
Caso seja mantida a obrigatoriedade da certificação pelo órgão americano, os exames serão feitos fora do país e todo o investimento dos laboratórios nacionais será perdido, acarretando prejuízo e desestímulo à melhoria da capacitação técnica dos pesquisadores brasileiros e desenvolvimento do setor de alta tecnologia.
Restrições e prejuízos
Na resolução consta que o laboratório apto a participar dos testes deve ter acreditação forense de teste de droga com o escopo de análise toxicológica de cabelo e certificado do CAP-FDT, bem como experiência comprovada na prestação de serviços especializados de detecção do uso de substâncias psicoativas por exames de larga janela de detecção (queratina), em território nacional, por no mínimo 30 (trinta) meses.
De acordo com esses itens fica claro que está havendo restrição a empresas nacionais que investiram em tecnologia de ponta, desenvolveram a capacitação de seu pessoal e foram qualificadas junto ao órgão acreditador brasileiro - a Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro - para prestar tais serviços demandados em seu próprio país, onde recolhem os devidos impostos.
Em contrapartida, a referida Resolução prestigia empresas estrangeiras e que sequer possuem laboratórios funcionando no território nacional.
Fazer exigências para a renovação da habilitação de motoristas de ônibus, carretas e caminhões (categorias C, D e E), assim como em concursos para as polícias e bombeiros brasileiros, com claro favorecimento a laboratórios estrangeiros é, no mínimo, desrespeito aos nacionais, além de não reconhecer e, até mesmo, colocar em dúvida o organismo de acreditação reconhecido pelo Governo brasileiro (Cgcre), o qual é signatário do acordo da ILAC(International Laboratory Accreditation Cooperation -www.ilac.org), autoridade mundial do segmento de acreditação de laboratórios, a qual conta com adesão de organismos de acreditação e organizações afiliadas em todo o mundo
Parece claro que esse fenômeno fere os interesses nacionais. Transferir o controle das análises e, por consequência, o conhecimento tecnológico e divisas para o exterior é um retrocesso nas políticas públicas implantadas pelo governo para a inovação e desenvolvimento tecnológico do Brasil.
Além disso, a acreditação implica em conformidade total à norma, o que inclui a qualificação e experiência do pessoal encarregado dos exames. Exigir 30 meses de experiência comprovada nesse serviço reforça, mais uma vez, a busca por artifícios para privilegiar laboratórios estrangeiros que, na verdade, utilizam apenas postos de coleta no Brasil e encaminham as amostras para análise no exterior.
Além do ponto especifico referente à acreditação, outros itens demonstram uma clara intenção de reserva de mercado de um teste feito em brasileiros, visando a melhoria da segurança do trânsito nas cidades e nas estradas em todo o território nacional, mas que, neste momento, estão sendo desviados para laboratórios americanos.
Destacam-se relevantes com relação a esses itens, que não estão sendo levados em consideração:
1. Contraprova de amostras positivas: em análises com caráter forense, como é este caso, o indivíduo que teve uma amostra positiva tem sempre o direito de solicitar e assistir a realização da análise de contraprova, o que se constituirá em sério problema de custo e, em muitos casos, de barreira do idioma, caso o exame tenha que ser feito nos Estados Unidos;
2. O item 6.4 do Anexo XII da Resolução 460 fala que a unidade de coleta deverá realizar contrato de 5 (cinco) anos com apenas um fornecedor dos exames, ou seja, será criado um monopólio por pelo menos cinco anos sem que outros concorrentes possam atuar, incluindo os laboratórios nacionais capacitados e acreditados pela Cgcre;
3. Preço das análises: o preço cobrado pelos laboratórios nacionais é competitivo em relação ao praticado pelos laboratórios americanos e este valor pode baixar em função do número de amostras analisadas;
4. Em 2013, cerca de 30 mil amostras foram enviadas para laboratórios americanos e este número pode ser mais alto ainda este ano, caso não ocorra modificação nos itens 2a e 2b mencionados acima;
5. Os laboratórios nacionais investem milhares de reais para a manutenção de seu sistema da qualidade e competência técnica de acordo com a Norma ABNT ISO/IEC 17025:2005 e de sua acreditação pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro, responsável por atestar a capacidade de um laboratório para realizar aquelas análises requeridas pela Resolução;
6. Pontos de coleta de amostras: os laboratórios nacionais possuem cerca de 90 postos de coleta credenciados em todo o território nacional e, para implantar e manter essa rede de coleta de amostras já foram gastos milhões de reais;
7. Capacidade tecnológica: os laboratórios investiram milhões de reais não só em equipamentos e insumos de alta tecnologia, mas também em pessoal especializado para executar os testes e analisar os resultados.
É fundamental que todos os envolvidos abram os olhos para essa situação, que é relevante não só para a segurança no trânsito, na saúde das forças policiais e corpos de bombeiros, mas também para a melhoria da infraestrutura tecnológica e de conhecimento técnico-científico do setor produtivo brasileiro.
FONTE: Guia do TRC