O governo de Minas Gerais alterou o sistema de tributação do setor de transporte de cargas. A novidade consta do Decreto nº 46.491, publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado.
A partir de 1º de outubro, o vendedor ou remetente da mercadoria vai permanecer responsável pelo recolhimento do ICMS apenas se o transportador for autônomo ou inscrito como contribuinte em outro Estado. Nos demais casos, o próprio transportador terá que fazer o recolhimento do imposto estadual.
A mudança é significativa porque reduz uma série de obrigações para todas as empresas que usam o serviço em Minas. "Hoje, elas têm que fazer o cálculo do imposto, emitir nota fiscal para recolher o ICMS e são penalizadas se não o fizerem. Com a mudança, será uma obrigação acessória a menos", afirma a consultoria Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
A alíquota do ICMS para o serviço de transporte de cargas nas operações interestaduais é de 7% ou 12%.
Até o fim do mês, o remetente da mercadoria (tomador de serviço) é o responsável pelo recolhimento do ICMS em razão do sistema de substituição tributária. Por meio deste sistema, adotado desde 2006, o imposto é antecipado por uma empresa da cadeia produtiva.
O novo decreto também estabelece isenção do ICMS para a prestação interestadual de serviço de transporte rodoviário de cargas realizado por meio de subcontratação no Estado de Minas Gerais. O benefício também entra em vigor no dia 1º de outubro.
FONTE: Valor Econômico