O Conselho Nacional de Trânsito - Contran - através da Resolução Nº 503, de 23 de setembro de 2014, aumentou a tolerância na pesagem de veículos de transporte de biodiesel para 7,5% no PBT ou PBTC, tanto na fiscalização feita por balança rodoviária como por meio de Nota Fiscal. A exceção fica permitido até 31 de julho de 2019.
Confira abaixo o texto na íntegra da Resolução 501/2014 do Contran:
RESOLUÇÃO Nº 503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Acrescenta o artigo 17A na Resolução nº 258, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que regulamenta os artigos 231 e 323 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância de dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando o disposto no item 12.4 da Portaria INMETRO nº 236 de 22 de dezembro de 1994; e
Considerando o que consta no Processo DENATRAN 80000.015735/2011-38, resolve:
Art. 1º Acrescentar o art. 17-A na Resolução CONTRAN nº 258, de 30 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 17-A. Para fins de fiscalização de peso dos veículos, que estiverem transportando produto classificado como Biodiesel (B- 100), por balança rodoviária ou por meio de Nota Fiscal, fica permitido, até 31 de julho de 2019, tolerância de 7,5% no PBT ou PBTC."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: Guia do TRC