Facchini

Setcemg alerta sobre restrição de tráfego de veículos de grande porte em rodovias mineiras nos feriados de final de ano

O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas do Estado de Minas Gerais (Setcemg) alerta que durante o período de feriados de final de ano, tanto o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), como o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), determinaram restrições ao tráfego de veículos de grande porte. O objetivo é garantir a boa circulação e aumentar a segurança dos usuários das vias sob jurisdição desses órgãos no período que tem maior circulação de veículos de passeio.
São enquadrados na categoria “grande porte” as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis. Mesmo que o veículo esteja vazio ou portando a Autorização Especial de Trânsito (AET) a circulação desses veículos está impedida, independentemente do tipo de pista que exista na rodovia em que irá trafegar.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 85,13 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
Confira abaixo as datas e horários em que está proibida em Minas Gerais a circulação dos veículos de grande porte válida tanto para as vias estaduais como as federais que cortam o estado.  

Dia 24/12/2014, quarta-feira, das 6h às 12h.
Dia 25/12/2014, quinta-feira, das 16h às 24h.
Dia 01/01/2015, quinta-feira, das 16h às 24h.
Dia 04/01/2015, domingo, das 16h às 24h.
FONTE: Interface Comunicação 
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