Pelo menos três decisões judiciais indicam que o tempo de espera para carga e descarga não integra a jornada de trabalho de motoristas rodoviários. Para as empresas de transporte, isso significa menos horas extras a pagar.
A questão é importante às transportadoras porque a hora extra, além de ser paga com adicional de 50%, é um tipo de remuneração, sob a qual incidem encargos, diz o advogado Vinícius Campoi, sócio do Campoi, Tani e Guimarães Pereira Advogados.
Agora, com as decisões, as empresas passam a pagar horas relativas a tempo de espera, cujo adicional é de 30%. Além disso, essas horas não têm caráter de remuneração, mas de indenização. Com isso, ficam isentas de encargos.
O advogado explica que este conceito de tempo de espera foi uma inovação da Lei 12.619, de 2012, que regula a jornada de trabalho dos motoristas rodoviários. "Isso não existia na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] para nenhuma categoria. Justamente por ser uma inovação, ficou a dúvida", acrescenta.
Definição
Segundo a lei, o tempo de espera corresponde às horas que o motorista de transporte de cargas ficar aguardando a carga ou descarga do veículo. Além disso, também são contadas como tempo de espera as horas gastas na alfândega ou em fiscalização.
Mas segundo Campoi, a legislação não deixa claro se essas horas de tempo de espera são contado apenas depois que a jornada de trabalho acaba. "No começo havia esse entendimento, de que o tempo de espera era contado só depois das oito horas diários."
O advogado diz que a outra interpretação - hoje confirmada pelas decisões judiciais - é que se o motorista cuja jornada vai das 8h às 17h, por exemplo, ficou parado das 9h às 10h, pode-se contar o tempo de espera. Então, se no mesmo dia ele estender o expediente até as 18h, a empresa não precisa pagar a hora extra, mas apenas a hora de espera.
"As decisões [da Justiça] vêm nesse sentido, de que o tempo de espera é considerado também dentro da jornada. Quer dizer, exclui-se da jornada a hora parada. Ainda que essa hora tenham sido no transcorrer da jornada normal", afirma.
Campoi, que atua como consultor do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC (Setrans), conta que em três de seus casos a Justiça excluiu o tempo de espera da jornada de trabalho.
As sentenças foram proferidas pela 4ª Vara do Trabalho de Santo André, 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, e pela 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Nas três situações, os motoristas entraram com ações trabalhistas contra as transportadoras para pedir o pagamento de horas extras. Segundo o advogado, dois dos casos já transitaram em julgado. No terceiro (o de Diadema), ainda cabe recurso, mas a questão do tempo de espera já estaria superada, afirma ele.
Impacto financeiro
Mesmo que às vezes a condenação da empresa seja inevitável, Campoi diz que incluir as horas de espera do cálculo da condenação, em substituição das horas extra, pode trazer vantagem significativa.
Nas contas dele, um motorista que trabalha com o transporte de cargas tem de duas a quatro horas de tempo de espera por dia. Quer dizer, durante o ano todo, o número de horas poderia chega a mil, para cada motorista. "Agora pense nisso como horas extras. Seria um ônus muito maior", diz.
Questionado sobre o impacto do não recebimento das horas extras para os empregados, Campoi diz que a lei dos motoristas rodoviários, prestes a completar três anos, foi resultado de negociação entre os sindicatos patronais e profissionais. Antes da legislação, não havia controle de jornada de trabalho dos motoristas.
"Agora não se pode mais dizer que é impossível saber qual é a jornada de trabalho do motorista. Precisa haver mecanismo de controle", afirma o advogado. Hoje, a jornada está definida em oito horas diárias e 44 semanais. "E dentro da mesma lei, foi incluída a questão do tempo de espera."
FONTE: DCI
inicio da escravidão...
ResponderExcluirDuas a quatro horas sr Campoi? rsrsrs Já ouviu falar de camara fria? Procure pesquisar o periodo de espera desse pessoal.Fica a dica
ResponderExcluirPega um carga seca pra descarregar em mercado atacadista, as vezes chega a ficar 3, 4 dias.
ResponderExcluirEh por isso que nossa classe tem q ser unida e fazer todos esses lixos que elaboram essas leis e que nos exploram a passar fome fazer todos sofrer na pele e ver que nós não somos lixo nosso trabalho precisa ser bem remunerado pois sem nós caminhoneiros o país para não eh nada tudo no Brasil depende de nós caminhoneiros! Eh um absurdo o q nos pagam salário de fome miserável! Já eh hora de dar um basta nessa situação ateh q ponto iremos chegar daqui a pouco seremos obrigados a trabalhar de graça literalmente por q dê certo modo já estamos trabalhando de graça
ResponderExcluirNão temos sindicato ao nosso favor
ResponderExcluirTakipariu esses caras estudam tanto p/ isso?!!
ResponderExcluirSou motorista de câmara fria e minha hr de espera as vzs superam até minha jornada de trabalho,q por sinal nem sei mais qual é... afinal o cliente quer a mercadoria no prazo combinado com embarcador,a QUALQUER custo!
Isso é uma vergonha roubam os motoristas com a ajuda dos sindicatos! Caminhão câmara fria o motorista tem que está trabalhando por tempo integral sempre com responsabilidade de ficar vendo temperatura de 5 em 5 horas ou seja você não descansa e ainda o ruído do motor do tk que é absurdo. Vamos sindincatinho lutar a favor dos motoristas que estão sendo roubado e escravizados por alguns patrões....
ResponderExcluirE dessa forma quem trabalha perde o direito de ser remunerado graças a leis absurdas e cidadãos idiotas que as aprovam
ResponderExcluirMeus caros colegas de profissão, só há uma forma de nós valorizarem, mudemos de profissão, é quando não tiver mais o motorista para explorar é faltar o alimento na mesa desses babacas que legislam vão valorizar nosso trabalho. Tô abandonando a profissão, embora ser caminhoneiro por paixão.
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