A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 13 de fevereiro de 2015,, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 4.592/2015, que trata do novo procedimento de habilitação de empresas administradoras para pagamento eletrônico de frete (PEF). A regulamentação é resultado da Consulta Pública nº 001/2014, que recebeu contribuições de interessados para aprimorar a antiga resolução, a qual precisou ser atualizada diante da edição da Lei nº 12.865/2013.
A nova norma alterou o processo de habilitação das empresas para interessadas no PEF. De acordo com o art. 12 da Resolução nº 4.592/2015, a ANTT habilitará as instituições de pagamento eletrônico de frete – antes denominadas de administradoras de meios de pagamento eletrônico de frete – após a autorização do Bacen. O Banco Central, para emitir o documento, faz uma série de exigências financeiras, tecnológicas e documentais. A empresa interessada deve apresentar o pedido de habilitação à ANTT, acompanhado de documentos como descrição do negócio, indicação dos serviços a serem prestados, público-alvo, área de atuação, local da sede, regularidade junto ao Bacen para funcionar como instituição de pagamento, etc.
As empresas já habilitadas terão um prazo de 180 dias para adequar-se ao novo regramento.
FONTE: SETCERGS