A Justiça de Mato Grosso concedeu uma liminar com efeito de antecipação de tutela proibindo os manifestantes de bloquear a passagem dos caminhões do conglomerado alimentício BRF, na BR-163. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
De acordo com advogada Carolina de Azevedo Altafini, do escritório Andrade Maia, que ingressou com a ação, a BRF, formada pela fusão da Sadia S.A. com a Perdigão S.A., transporta diariamente milhares de toneladas de matéria-prima e de carga viva através da BR-163, e ter o trânsito bloqueado geraria um prejuízo milionário.
Conforme Carolina, apesar do protesto ser uma manifestação legítima da categoria, ele não pode ferir direitos constitucionais como o direito de ir e vir e o direito ao livre exercício da profissão.
A decisão foi deferida pelo Juiz Federal Titular da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Sinop, Marcel Queiroz Linhares. Com base no pedido, o magistrado determinou o livre trânsito para os caminhões da BRF.
Para o magistrado, o impedimento ao tráfego de caminhões na BR-163, protagonista no desenvolvimento agrícola e pecuário nacional, bem como do abastecimento do comércio regional, ultrapassa os limites do razoável. “Eis que impede o exercício de atividade econômica legítima e relevante. Ainda mais considerando que o argumento invocado para a mencionada paralisação é, fundamentalmente, econômico: irresignação quanto aos valores do combustível e do frete.”
Por conta disso, ele considerou a manifestação como um abuso de direito. O magistrado determinou que um oficial de Justiça intime o sindicato a prestar esclarecimentos e identifique outras pessoas, físicas ou jurídicas, que também sejam responsáveis pelo bloqueio.
Caso, os manifestantes impeçam os veículos, a Associação dos Transportadores de Cargas do Mato Grosso terá que arcar com uma multa diária de R$ 50 mil.
Caso haja descumprimento, o magistrado também determinou que um ofício seja enviado ao Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal no Mato Grosso, para a PRF ”tome as medidas coercitivas diretas cabíveis.
O presidente da ATC, Miguel Mendes, afirmou que a associação não é a organizadora do movimento. Ele afirmou que ainda não foi notificado, mas que assim que receber a decisão adotará as medidas cabíveis.
FONTE: Diário de Cuiabá