Facchini

Projeto de lei estabelece vida útil de dez anos para ônibus interestadual

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 7057/10, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que limita em dez anos a vida útil de ônibus interestaduais de passageiros. O tempo será contado a partir do primeiro emplacamento dos veículos.
O objetivo do projeto é obrigar as empresas a renovar suas frotas de veículos periodicamente. Muitas empresas, segundo o autor, não adquirem novos veículos, em razão da fiscalização ineficiente e de contratos de concessão sem regras claras sobre o assunto.
O relator na comissão, deputado Aureo (SD-RJ), chegou a apresentar um substitutivo reduzindo pela metade o limite para circulação de ônibus interestaduais e internacionais, mas mudou de ideia e votou pela aprovação do projeto original. “Sou favorável ao projeto original de dez anos. Chegamos a esse acordo através do debate, até para tornar o Parlamento forte, através de todas as falas aqui”, afirmou Aureo.


Renovação da frota
O autor do projeto ressaltou que, após dez anos, os ônibus devem ser substituídos para que as frotas das empresas incorporem novas tecnologias nas áreas mecânica, hidráulica, elétrica e mesmo de fonte de energia, design e acabamento, desenvolvidas pela indústria.
“Estou estabelecendo apenas um parâmetro, e só posso fazer isso para o transporte interestadual porque é nossa competência. Não podemos extrapolar para o transporte municipal”, disse Hugo Leal.
A proposta altera a Lei 10.233/01, que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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