A ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias e Rodovias) divulgou, na tarde desta sexta-feira (17), uma nota que esclarece informações sobre a isenção de pedágio para caminhões com eixo suspenso. A norma, que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta manhã, faz parte do decreto que regulamenta a Lei 13.103/2015, chamada Lei dos Caminhoneiros.
De acordo com o comunicado, “enquanto a solução técnica e operacional para a detecção de caminhões vazios não for regulamentada e implantada, a isenção do pagamento de pedágio de eixo suspenso será concedida a todos os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos.”
Todavia, a Associação defende a necessidade de recomposição concomitante da perda das receitas operacionais, nos termos da legislação em vigor e dos contratos vigentes. A nota afirma que no estado de São Paulo, a cobrança permanece nas rodovias sob concessão da Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos de São Paulo).
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Rodovias com isenção
Todas as rodovias federais estão concedendo isenção de pedágio para eixo suspenso. Além das BRs, as rodovias estaduais do Paraná também adotaram a medida. Já as rodovias estaduais de São Paulo não estão isentando caminhoneiros. Outros estados que possuem trecho concedido (Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e Bahia) ainda não publicaram suas decisões.
FONTE: Agência CNT