Caminhoneiros e transportadoras em dificuldade financeira, situação que agora começa a se agravar com o aumento do diesel, do custo do crédito e do menor volume de carga a ser transportado, começaram a entrar na Justiça requerendo indenização com base no descumprimento das normas impostas pela Lei 10.209/2001.
Instituído em 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório (cartão pré ou pós-pago) foi criado com o objetivo de desonerar o transportador do pagamento do pedágio. Assim, com a lei, os embarcadores passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado dos valores correspondentes ao pedágio, bem como pelo fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.
Mas não é isso que vem ocorrendo. Caminhoneiros e transportadores são os que arcam atualmente com o custo do pedágio, sendo que, na maioria das vezes, os próprios caminhoneiros são obrigados a comprar os créditos do Vale-Pedágio para poder transportar e assim evitarem as penalidades impostas pela ANTT.
“Isso vem prejudicado bastante o caminhoneiro e transportador, pois inexiste a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que é utilizada com regularidade pelos contratantes dos transportes”, destaca o advogado Kleber Pereira Dias, do escritório BDPP Advogados.
Segundo Dias, somente um de seus clientes que ingressou na justiça estadual requer indenização de aproximadamente R$ 15 milhões, a serem cobrados de um grupo de empresas descumpridoras da Lei, dos mais diversos segmentos.
“A verdade é que caminhoneiros e transportadores estão no limite. Quem conhece o mercado de transportes rodoviários, sabe que as margens de lucro estão cada vez menores, o que vem levando diversas empresas do ramo ao insucesso empresarial. A situação se agravou agora com a economia em recessão, o que está levando os transportadores a tomarem medidas extremas, pois do contrário irão à falência e desempregarão milhares de pessoas”, destaca o advogado.
Já no caso do caminhoneiro autônomo, destaca o advogado Kleber Pereira Dias, a situação é ainda mais grave, pois é a sobrevivência daquele profissional que está em jogo. “Nesse quadro de abuso econômico, a base da situação, ou seja, o elo mais fraco, no caso o caminhoneiro autônomo é o mais prejudicado, pois não possui opção senão se submeter às regras do embarcador, pois, do contrário, não lhe será possibilitada a continuidade no ramo. Quando temos aumento de custos de toda a ordem e recessão econômica, o caminhoneiro não tem de onde tirar recursos e o trabalho raro que tem ele não pode ser recusado por ter que arcar com os custos do pedágio”, ressalta.
Uma carga para ser levada de Porto Alegre à Rio Grande, em um caminhão de 04 eixos, terá o custo do pedágio aproximado de R$ 63,40. Esse valor, que deveria ser pago pelo dono da carga, através do cartão pré-pago do Vale-Pedágio, é pago pelo transportador da carga ou, ainda, pelo próprio caminhoneiro.
“A lei do Vale-Pedágio surgiu como um importante mecanismo de segurança e procedimento, atingindo, corretamente, uma necessidade legislativa. Ainda, visou incentivar a utilização de rodovias pedagiadas, que tecnicamente possuem melhores condições viárias e de segurança. Contudo, sua principal preocupação foi desonerar o transportador desse encargo, trazendo ao mercado melhores condições. Na prática, não é isso que está acontecendo e a situação tende a piorar”, destaca o advogado.
FONTE: Diário de Canoas