A Lei 13.103/2015 entra em vigor no dia 17 de abril. Ela trata do exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros, e foi sancionada no dia 2 de março. A nova lei trouxe adequações à Lei 12.619/2012 para facilitar sua aplicabilidade.
A lei 13.103 fixou uma série de modificações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como na lei 11.442/2007. Dentre suas disposições modifica substancialmente o art. 11º da lei 11.442 no que se refere ao descumprimento do tempo de carga e descarga.
Com as inovações, após a 5º hora de atraso, será devido ao TAC ou ETC o equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora, servindo como base para o cálculo a capacidade total de transporte do veiculo, aspecto omisso na regulamentação anterior. Este valor será calculado desde a chegada do veiculo ao local de embarque/desembarque. O valor da tonelada/hora será atualizado anualmente pelo Índice de Preço Ao Consumidor – INPC.
Outra importante inserção refere-se à exigência do embarcador e do destinatário fornecerem ao transportador documento capaz de comprovar o horário de chegada do caminhão em suas dependências, sob pena de aplicação de multa pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que pode chegar até 5% do valor da carga.
Além disso, houve adequações no tempo de espera, no descanso diário e semanal e na jornada extraordinária, bem como nas obrigações de cada agente que participa do setor de transporte. Ficou garantida a isenção de pedágio para eixo suspenso e o poder público adotará medidas, no prazo de cinco anos, a contar da vigência da lei, para criar e ampliar a disponibilidade dos espaços de parada e descanso.
Demorou muito mas saiu.... Parabéns aos empenhados no assunto. Em fim os embarcadores serão em fim responsabilizados.
ResponderExcluirRidiculo !! essa historia de só apos a 5º hora poder cobrar 1 real e pouquinho. Em 5 horas faço no minimo 10 entregas resultando em mto mais dineheiro que se eu fosse ficar parado ganhando 1 e pouco por tonelada.
ResponderExcluirNo caso essa lei foi feita para longa jornada onde vc poderia ficar mais de um dia parado
ExcluirIsso é bom. No meu caso, são 25 x 1,38= $828,00 em 24 horas. Se receber, é melhor que rodar o dia inteiro.
ExcluirIsto é positivo, pois, de alguma forma, força algumas empresas que tem perfil de descarga demorada, mexer nas suas agendas de recebimento. Já sobre criar e ampliar pontos de parada e descanso, acho muito difícil de acontecer mesmo com um prazo de 5 anos.
ResponderExcluirMas acho que quem leva R$ aí são só os ógãos do governo. Se é que eu entendi bem o texto.
ResponderExcluirMesmo sendo pouco por tonelada/hora já é alguma mudança agora quem devemos cobrar pelo atraso ? E pra quem vai o dinheiro dá multa para o transportador ?
ResponderExcluirPelo que entendi o chofer além de espera vai gerar uma multa pra antt receber tipo agora vamos fatura no tempo do motora e da carga parada!!!
ResponderExcluirEixo erguido piada rodovias do Estado de São Paulo continua cobrando.
ResponderExcluirMais um pouco vão cobrar até dos carros que tiver em cima da cegonha rsrs
Quero ver é fez valer.
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