Ao sancionar a Lei 13.103/15 que teoricamente visava atender os interesses dos caminhoneiros, a Presidente Dilma Roussef colocou em vigor um monstro jurídico que desamparou os motoristas profissionais, aumenta os acidentes, mortos e feridos nas estradas e somente beneficia os embarcadores (principalmente do agronegócio) e grandes transportadoras. Além disso, praticamente transforma motoristas profissionais em escravos, pois abriu espaço para que dirijam sem parar, por falta de pontos de parada credenciados. Como se não bastasse a nova lei permite que motoristas durmam no leito enquanto o colega está ao volante, contrariando a legislação de trânsito, pois não existe cinto de segurança para ocupante deitado.
Paralelamente, o único instrumento para evitar o abuso do excesso de jornada dos motoristas profissionais, que foi a exigência do exame toxicológico de larga janela, está sendo boicotado dentro do próprio Governo para atender o interesse de maus embarcadores, transportadores e laboratórios que não estão qualificados para realizá-los.
Previsto para 01 de junho, os exames de larga janela correm contra o tempo e inércia do Governo, que da nova lei só aplica o que interessa aos embarcadores e grandes transportadoras, como é a isenção de cobrança de pedágio por eixo suspenso. O pagamento do pedágio é obrigação do embarcador e como não é possível parar os caminhões para ver quem está vazio, fica evidente que a suspensão do eixo será praticada nas praças de pedágio mesmo com o veículo carregado. Os caminhoneiros autônomos e pequenas transportadoras, na maioria dos casos não tem caminhões com possibilidade de levantar o eixo, portanto, não tem nenhum benefício.
Previsto para 01 de junho, os exames de larga janela correm contra o tempo e inércia do Governo, que da nova lei só aplica o que interessa aos embarcadores e grandes transportadoras, como é a isenção de cobrança de pedágio por eixo suspenso. O pagamento do pedágio é obrigação do embarcador e como não é possível parar os caminhões para ver quem está vazio, fica evidente que a suspensão do eixo será praticada nas praças de pedágio mesmo com o veículo carregado. Os caminhoneiros autônomos e pequenas transportadoras, na maioria dos casos não tem caminhões com possibilidade de levantar o eixo, portanto, não tem nenhum benefício.
Com o fracasso da paralisação nas estradas anunciada pelos líderes dos caminhoneiros que lutavam por uma tabela de frete, os motoristas perderam a força, e ficou evidente que não existe paralisação no Brasil sem apoio de embarcadores e grandes transportadoras, Agora, Governo, embarcadores e transportadoras conversam apenas entre si, como está ocorrendo hoje na Câmara num evento que debate o transporte de cargas mas no qual sindicatos de empregados e caminhoneiros autônomos não foram convidados a falar. Ficaram sem direitos, benefícios e voz.
A primeira aberração veio na questão dos controles de jornada. Com a nova lei foi revogada a Lei 12.619/12, a chamada Lei do Descanso dos Motoristas, o número de horas de direção contínua passou de 4h , com tolerância de até 5h em alguns trechos, para 5h30, que agora pode ser estendidos indefinidamente quando o motorista não encontrar local seguro para efetuar a parada.
Acontece que o local seguro tem que se credenciado pelo Ministério do Trabalho e a lista, com pontos por rodovia ser publicada no Diário Oficial pelo órgão competente pela via. Diz a lei “Os estabelecimentos existentes nas vias poderão requerer no órgão competente com jurisdição sobre elas o seu reconhecimento como ponto de parada e descanso” . Ocorre que as exigências estabelecidas pela PORTARIA Nº 510, DE 17 DE ABRIL DE 2015 são de tal ordem que nenhum ponto existente no país tem condições de atender, como por exemplo: c)ser constituídas por bacias sanitárias, chuveiros com água fria e quente, lavatórios e espelhos, na proporção mínima de um conjunto para cada 1600m² (mil e seiscentos metros quadrados) de área efetivamente destinada ao estacionamento de veículos de transporte de carga ou passageiros….
Como se não bastasse, os proprietários dos pontos de parada existentes não tem demonstrado interesse em serem credenciados porque pode exigir investimentos que jamais terão retorno. Um dos proprietários de um dos maiores pontos de parada na Região Sudeste, que preferiu não se identificar, sintetizou: “Não vejo nenhuma vantagem no credenciamento. Serei obrigado a realizar obras absolutamente desnecessárias e praticamente assumo um compromisso de atender de graça centenas de caminhoneiros que não geram nenhuma receita, porque hoje em dia a maioria não abastece. Também não adianta o Governo oferecer linha de crédito porque não vou pegar dinheiro para fazer obras, sem garantia de receita para depois pagar o empréstimo. Não vou dar calote no BNDES!”
Quando ocorreram as primeiras discussões para a regulamentação da nova lei, os representantes dos pontos de parada existentes, estiveram presentes, com intuito de auxiliar o Governo no estabelecimento de condições mínimas para ser parada credenciada que levassem em consideração a realidade de cada região e a viabilidade econômica. Curiosamente, não puderam participar das reuniões que regulamentam os pontos de parada, o que colocou sob suspeita a regulamentação das paradas, afinal, o Governo poderia não concordar com eventuais sugestões, mas jamais de deixar de ouvir quem, por enquanto, representa a única alternativa de pontos de parada no País.
Como o Governo tem 180 dias após a entrada em vigor da nova lei para publicar a lista dos pontos de parada credenciados, na prática no momento não existe local para efetuar a parada dentro dos parâmetros da nova lei e da Portaria do MTE e não há indícios de que isso ocorrar, ao menos em número significativo.
Consequentemente, os motoristas podem dirigir sem parar quanto tempo acharem necessário. Colocando em risco todos os usuários das rodovias, já que após 4h de direção contínua, o motorista perde reflexos.
No entender do advogado especializado na legislação de trânsito, Marcelo Araújo, “ …as polícias rodoviárias não poderão multar quem ultrapassar as 5h 30 de direção contínua pela falta de pontos de parada e descanso credenciados.” Isto garante praticamente que não existe limite durante seis meses. As consequências estão aparecendo nas estradas com acidentes cada vez mais violentos envolvendo cansaço dos motoristas.
MOTORISTA EMPREGADO PERDEU DIREITOS
A jornada do motorista empregado passou de 8h mais 2h extras, prevista na CLT, para 8h até mais 4h extras, abrindo um precedente perigoso já que outras categorias profissionais poderão ter aumentos de jornada que contrariam a Constituição. O Dr. Paulo Douglas do Ministério Público do Trabalho admitiu que está sendo preparada um Ação Direta de Inconstitucionalidade que será impetrada em breve em função deste e outros precedentes da nova lei.
O tempo de descanso entre jornadas passou de mínimo de 11 h para 8 h, diminuindo as condições de recuperação dos motoristas, particulamente autônomos que, pela nova lei e falta de pontos de parada credenciados, tendem sequer a respeitar esse limite.
6o Em situações excepcionais de inobservância justificada do limite de jornada de que trata o art. 235-C, devidamente registradas, e desde que não se comprometa a segurança rodoviária, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional empregado poderá ser elevada pelo tempo necessário até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino.
A situação é ainda mais grave porque a nova lei permite o comissionamento e prêmios, sem definir o que pode comprometer a segurança rodoviária, o que tradicionalmente estimula o excesso de jornada, tempo de direção contínua e velocidade.
‘Art. 235-G. É permitida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, desde que essa remuneração ou comissionamento não comprometa a segurança da rodovia e da coletividade ou possibilite a violação das normas previstas nesta Lei.’
O CONTROLE DE USO DAS DROGAS SOB RISCO
O único instrumento para realizar um trabalho preventivo na nova lei foi a obrigatoriedade dos exames toxicológicos de larga janela, o popularmente conhecido teste do cabelo, que permite identificar se o motorista fez uso de drogas até 90 dias antes da coleta.
As drogas e seus derivados são utilizadas por muitos motoristas como uma espécie de “doping” para resistir mais horas ao volante. Como já ficou comprovado o aumento do uso de anfetaminas e drogas por motoristas profissionais está criando um problema social gravíssimo e contribuindo para que muitos motoristas, pelas dívidas com os traficantes, comecem a transportar drogas, ampliando a distribuição , principalmente pela capilaridade do setor. O SOS Estradas realizou estudo sobre o problema, que está disponível gratuitamente. (As Drogas e os Motoristas Profissionais) .
O uso de drogas contribui também para os acidentes e por essa razão a exigência do exame toxicológico, previsto na nova lei, pode ser considerado o único instrumento de controle que pode contribuir para evitar o abuso de jornada.
“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
O exame toxicológico de larga janela atende inclusive aos objetivos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que ontem lançou uma Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, por ocasião do Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho.
Como permite identificar o uso de drogas nos últimos três meses, o exame de larga janela estimula o trabalho preventivo e a busca por tratamento. Apesar da sua importância e entrada em vigor prevista para o dia 01 de junho, várias medidas necessárias sua aplicação estão sendo adiadas pelo Denatran e Detrans, sem nenhuma justificativa. A ponto de que os laboratórios qualificados para realizarem os exames não estão conseguindo iniciar o trabalho de orientação do protocolo da coleta do cabelo nas clínicas credenciadas em todos país.
Uma das nossas fontes informou que uma das razões é que muitos embarcadores e transportadoras,que estão cientes de que os motoristas estão se “dopando” para suportar o excesso de jornada, estariam interessados no adiamento deste controle e usando seu relacionamento nos Detrans para isso.
Além disso, laboratórios que não tem a certificação internacional exigida e adequada para os exames, estão tentando criar uma certificação “tupiniquim” para poderem participar desse mercado. Ao invés de buscarem reconhecimento internacional, inclusive possibilidade de atenderem outros mercados do mundo, preferem literalmente o jeitinho brasileiro que poderá comprometer a credibilidade dos exames e seu papel na prevenção.
Embora todos os exames toxicológicos sejam válidos, como urina, sangue, saliva, somente o de larga janela permite de fato o trabalho preventivo. Na avaliação de Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas, é preciso entender a peculiaridade da atividade de transporte. “As consequências de punir um jovem que esteja dirigindo seu carro sob efeito de drogas com a suspensão do direito de dirigir é completamente diferente de punir um caminhoneiro usando rebite para suportar a jornada e conseguir pagar as contas. O primeiro usa a droga por lazer o outro está se dopando para sobreviver. Embora a maioria dos caminhoneiros ainda evitem o uso de rebites e drogas, esse índice vem aumentando, por isso precisamos de um trabalho preventivo, que pode ser reforçado por fiscalizações com novos tipos de exames que identifiquem o uso da droga no ato de dirigir, mas o exame de larga janela é, no momento, a única arma de prevenção e estão querendo que ela não funcione.”
SEM CINTO PARA QUEM DORME LEI CRIOU MAIS UMA REGRA INAPLICÁVEL
Outra prova contundente da forma irresponsável como foi elaborada a Lei 13.1013/15 foi a previsão de que nas viagens longas com dois motoristas um deles poderá realizar o descanso com o veículo em movimento.
‘Art. 235-D. § 5o Nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 (setenta e duas) horas.
Como o CTB prevê a orbigatoriedade do uso do cinto de segurança por todos os ocupantes do veículo, entramos em contato com várias montadoras de caminhão no Brasil, que possuem cabine leito, para consultar sobre a existência de cinto de segurança para quem dorme no leito. A Volvo informou que não oferece cinto de segurança para o leito e que a cama dos caminhões são para ser usadas com o caminhão parado, para o motorista dormir ou descansar. Reconhecida por seu foco na segurança , a assessoria de imprensa informou que a Volvo é contra o transporte de passageiros na cama do caminhão. Caso uma pessoa queira dormir no caminhão enquanto outra estiver dirigindo, a recomendação é que durma no banco do passageiro, que tem cinto de segurança.
A Iveco informou que não tem cinto no leito do caminhão para quem dorme. A Ford confirmou “Não temos cinto no leito do caminhão para quem dorme, justamente para evitar esta situação de um dormir enquanto o outro dirige. Pela legislação o leito só pode ser utilizado com o caminhão parado.”
Quando os deputados aprovaram o texto e a Presidente sancionou, sabiam que estavam descumprindo a legislação de trânsito e que não é possível “assegurar o respouso mínimo” , como pode ser atestado por qualquer médico, quanto mais “que não se comprometa a segurança rodoviária”com um motorista dormindo no leito enquanto o outro está no volante.
A possibilidade incluída pelos legisladores, com a concordância da Presidencia, teve como objetivo exclusivo atender o interesse dos embarcadores e dos transportadores que querem garantir 24 h de uso do veículo.
Todos os benefícios da Lei do Descanso (Lei 12.619/12) que preservavam o motorista e aumentavam a segurança nas rodovias, foi revogado pela Lei 13.103/15 de forma irresponsável conforme demonstra a questão do cinto de segurança.
FONTE: Estradas.com.br