Facchini

Refinanciamento de dívida de caminhoneiros é aprovado

O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) incluiu o refinanciamento de até 12 parcelas da compra e arrendamento de caminhões feitos até o fim de 2014 no relatório da Medida Provisória 661/14. A alteração foi aprovada pela comissão nesta terça-feira (7).
O refinanciamento era parte do acordo feito pelo governo com representantes dos caminhoneiros para encerrar a greve que, no fim de fevereiro e início de março, chegou a bloquear rodovias em 14 estados.
Segundo o relator, esse era um dos pedidos da categoria, que ameaçava entrar em greve novamente após o feriado da semana santa.
O deputado falou, porém, que não teve como incluir um pedido dos caminhoneiros, feito após a leitura do relatório, de perdão de todas as dívidas de refinanciamento até a data de aprovação da MP. “Acho que o tema tem de ser debatido dentro do governo, mas não podemos colocar matéria nova aqui senão vai dificultar esta negociação.”

Pró-caminhoneiro
O refinanciamento previsto no texto é restrito a compras e arrendamentos feitos por caminhoneiros, microempreendedores individuais e microempresas do transporte de carga com renda anual de até R$ 2,4 milhões ate o fim de 2014. Esses eram os requisitos para concessão do benefício de linha de crédito do BNDES Pró-caminhoneiro.
Com a mudança na MP, a aquisição poderá ser refinanciada em até 12 parcelas, e o pedido precisa ser feito até o fim de 2015. O Ministério da Fazenda ficou de definir regras, como a equalização da taxa de juros a ser aplicada aos caminhoneiros. A medida altera a Lei 12.096/09, que autoriza a concessão de incentivo financeiro ao BNDES para aquisição e produção de bens de capital.

Diesel
O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) defendeu emenda dele que excluía a incidência do PIS e da Cofins do óleo diesel temporariamente, outra reivindicação dos caminhoneiros. “Não acredito que a redução fiscal seja muito expressiva. Isso reduziria o preço do combustível em 10%”, argumentou Kaefer. Nenhuma das 64 emendas ao texto, porém, foi aceita pelo relator.
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