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Contran regulamenta lei que disciplina atividade dos desmanches de veículos

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20), a regulamentação da lei que disciplina a atividade de desmanches de veículos. A norma, sancionada em maio do ano passado, entra em vigor nesta quinta-feira (21). Estabelecimentos que já existiam antes da norma terão prazo de três meses para se adequarem às novas exigências.
Os que descumprirem as regras estão sujeitos a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor dobrará. Se as penalidades, somadas, ultrapassarem os R$ 20 mil em 12 meses, o desmanche não poderá receber veículos por três meses. Se a suspensão não for obedecida, o local será interditado e terá o alvará de funcionamento cassado.  


O que diz a nova lei
Segundo a regra, os estabelecimentos deverão abastecer o banco de dados com informações sobre as peças removidas. Os veículos poderão ser desmontados somente depois que for dada a baixa junto ao Detran (Departamento de Trânsito). Os desmanches deverão ser registrados junto ao órgão de trânsito, possuir alvará de funcionamento e estar regular no Registro Público de Empresas. 
Deverá ser implantado um sistema de rastreamento das peças que forem reutilizadas. Os desmanches também deverão ter controle das que forem destinadas para reciclagem. 

Norma deve ajudar no combate a roubos e furtos
De acordo com o assessor de segurança da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), coronel Paulo Roberto de Souza, a norma deve ajudar no combate ao furto e roubo de cargas e veículos. “Quando desmanchadas, as peças entram numa cadeia controlada, e aquilo que não se aproveita é encaminhado para um local seguro, do ponto de vista ambiental. Você controla o estabelecimento e o fluxo das peças”. Conforme ele, uma legislação semelhante que passou a vigorar em agosto de 2014, em São Paulo, já resultou no fechamento de mais de 600 desmanches irregulares, e os reflexos já aparecem na redução dos furtos de veículos.  

Clique aqui para acessar a resolução 530, de 14 de maio de 2015.
Clique aqui para ler a íntegra da lei.
FONTE: Agência CNT
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