Poderá ser feita a renegociação em até 12 parcelas dos contratos de compra ou leasing firmados até 31 de dezembro de 2014. O órgão estabeleceu que a taxa de juros mínima dos contratos será de 6% ao ano. Mas permanecerá a taxa negociada originalmente com a instituição financeira, caso seja maior.
A lei que autoriza o refinanciamento foi aprovada pelo Congresso Nacional e publicada em 21 de maio. Ela beneficia caminhoneiros autônomos, microempreendedores individuais e microempresas de transporte de cargas com renda anual de até R$ 2,4 milhões.
FONTE: Agência CNT