Em vigor há quase dois meses, as mudanças estabelecidas na nova lei dos caminhoneiros, envolvendo principalmente novas regras na jornada de trabalho, ainda não são unanimidade entre os trabalhadores. Os caminhoneiros que são empregados em transportadoras estão entre os beneficiados. Profissionais autônomos e ou mesmo os empregados que recebem por comissão, no entanto, ainda não percebem os efeitos da nova regulamentação e aguardam que a lei se consolide para alcançar os objetivos propostos, entre direitos trabalhistas, garantias jurídicas e mais segurança nas estradas.
As alterações na lei aumentaram de quatro para cinco horas e meia o tempo máximo de direção contínua. Após esse período, o motorista deverá cumprir ao menos 30 minutos de descanso. A jornada diária, de oito horas, poderá ser estendida para até 12 horas, sendo duas extras e outras duas que devem estar previstas em acordo coletivo. Entre uma jornada e outra, ficou estabelecido um tempo de descanso de 11 horas, sendo que oito precisam ser cumpridas de forma consecutiva e as outras três, fracionadas ou não, tiradas no mesmo dia.
Outra novidade é que o tempo de espera, tanto para carga quanto para descarga, foi excluído do período de jornada de trabalho, e será indenizado em 30% do salário-base. No entanto, quando a demora for acima de duas horas e o local de parada oferecer as condições mínimas, a espera será tida como tempo de repouso. O novo regramento favorece melhor controle pelas empresas, mas ainda depende de os motoristas anotarem corretamente as informações no diário de bordo. O registro dos horários já era obrigatório, mas agora as anotações passam a ser responsabilidade exclusiva dos caminhoneiros.
Por outro lado, o poder público ficou com o compromisso de ampliar, em até cinco anos, os espaços de paradas nas rodovias. Antes, os caminhoneiros eram obrigados a parar a cada quatro horas, mas a falta de pontos seguros nas estradas inviabilizava o cumprimento. Até o fim do ano, a primeira relação de trechos já deve ser disponibilizada pelo governo. Devido aos prazos de adequação, nos primeiros seis meses de vigor da lei, a fiscalização das medidas terá apenas caráter orientativo, sem risco de penalidades.
FONTE: Notícias do Dia Online