Foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União a portaria número 414 do Ministério da Fazenda, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a refinanciar caminhões, com uma carência de 12 meses, para caminhoneiros autônomos e microempresas de transporte rodoviário de carga que faturam até R$ 2,4 milhões por ano.
O próximo passo é o BNDES publicar suas circulares informando os agentes financeiros sobre a medida. Quando isso acontecer, o caminhoneiro ou o pequeno transportador que quiser refinanciar sua dívida deve procurar o banco onde fez o financiamento. A medida vale para os caminhões comprados até 31 de dezembro do ano passado.
Na última quarta-feira, durante o lançamento do Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Carga em Brasília, o assessor especial José Lopes Feijoo, representante da Secretaria-Geral da Presidência da República, havia se pronunciado sobre a intenção da presidente Dilma Rousseff de implementar todos os compromissos assumidos com o setor. “O que a gente acorda a gente cumpre. Portanto, até final de junho, o governo anunciará o refinanciamento do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social”, disse ele, segundo a Agência Brasil.
Poderão ser refinanciados “caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados”. E ainda os “sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista”.
A lei federal 13.126, que autorizou a medida, permite refinanciar, com juros subsidiados, as primeiras 12 parcelas que vencem a partir do pedido de refinanciamento. O benefício vale, até 31 de dezembro deste ano.
A Associação dos Transportadores de Mato Grosso (ATC) continua lutando para incluir as empresas que faturam mais que R$ 2,4 milhões por ano no benefício.
A assessoria do BNDES informou que as circulares serão divulgadas na semana que vem. E que os bancos precisarão de um tempo para adaptar seus sistemas às operações de refinanciamento.
FONTE: Carga Pesada