Depois de forte pressão de motoristas de carga à época da discussão da nova lei de caminhoneiros, chegou a hora de dividir a conta. Em meio a paralisações do trabalho, os transportadores conseguiram isenção de pedágio nas rodovias concedidas ao trafegarem vazios e com eixos suspensos. Benefício para uns, prejuízo para outros. Em contrapartida ao desconto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou a aplicação de revisões extraordinárias nas tarifas em vigor. No caso da BR-040, entre Brasília e Juiz de Fora, onde a cobrança começa dia 30, esse é o motivo do acréscimo de 13,25%: suprir o corte de faturamento das concessionárias devido à nova legislação.
A entrada em vigor da Lei Federal 13.103, em abril, alterou o fluxo de caixa previsto em contrato pelo governo federal. Isso porque, como os contratos foram assinados antes da assinatura da nova lei, a projeção de tráfego incluía os caminhões em uma categoria superior de pagamento. A legislação permite aos caminhões sem carga pagar pedágio apenas pelas rodas que estiverem no chão, garantindo isenção do eixo suspenso.
Exemplo: pela regra anterior, um caminhão com reboque – carregado ou vazio – de três eixos pagaria R$ 13,80. Pela nova regra, caso esteja vazio, a tarifa é cobrada de acordo com o número de eixos usados efetivamente. Caso um deles esteja suspenso, o pedágio cai para R$ 9,20. Para cruzar a rota entre Brasília e Belo Horizonte, o gasto é R$ 36,80 menor. Com isso, a empresa contratada para administrar a via reduz seus ganhos. A revisão da BR-040 é o segundo em vigor. Na BR-101, ligação entre o Espírito Santo e a Bahia, a alta por causa da lei foi de 9%. O percentual será definido caso a caso, de acordo com o perfil do fluxo na rodovia.
“A Lei dos Caminhoneiros trouxe pontos que alteram a composição financeira do contrato. Quando a concessionária fez a proposta, a modelagem financeira era outra”, afirma o diretor de Desenvolvimento e Tecnologia da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), entidade que responde por 59 concessões em todo o país, Flávio Freitas. Ele explica que, por se tratar de uma perda não prevista no contrato, é preciso ter um adicional para contrabalançar o faturamento. “É feito um cálculo de quantos eixos suspensos não pagarão a tarifa e calculado um reajuste médio para compensar a perda de faturamento em todas as praças”, afirma Freitas, ressaltando ter diferença de perfil na frota de acordo com a praça e a rodovia.
TRÊS OU MAIS EIXOS
Segundo estatísticas da ABCR, 30,54% do fluxo em rodovias federais sob administração da iniciativa privada é de caminhões. O diretor do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Minas, Luiz Carlos Rodrigues da Silva, afirma que a maior parcela da frota de caminhões do estado é composta por três eixos. Nesse caso, sem carga, um deles pode ser suspenso, reduzindo o valor pago. O único modelo de caminhão não beneficiado é o formado por dois eixos, que impossibilita o desconto. Mas ele adverte que esse tipo de caminhão é usado mais para rodar em trechos curtos. E acrescenta: a transportadora repassa esse valor extra ao contratante, mas o motorista autônomo é obrigado a pagá-lo.
A medida para dar desconto aos caminhoneiros nas praças de pedágio foi definida depois de ampla manifestação em todo o país ao longo do primeiro trimestre. Em contrariedade ao texto do projeto de lei, estradas foram fechadas em mais de uma dezena de estados por mais de uma semana. O texto foi revisto em atendimento ao pleito do setor de transportes, tendo como condição para a implementação das medidas o fim do movimento grevista.
A regulamentação da nova legislação deve ser definida até outubro. A agência reguladora deve estabelecer as medidas técnicas e operacionais para garantir o desconto aos caminhões com eixo suspenso nas rodovias federais. Um dos pontos visados é a fiscalização sobre a tentativa de burlar a regra – caso de caminhões carregados que erguem um eixo próximo às praças de pedágio para reduzir o valor do pedágio.
FONTE: Estado de Minas