A juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, negou liminar ao Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de São Paulo (Sindicam) contra a Agência de Transporte do Estado (Artesp). Na ação, o Sindicam pretende fazer com que o governo paulista cumpra o artigo 17 da lei 13.103 e isente de cobrança de pedágio os eixos suspensos de caminhão, quando vazios. Portanto, a cobrança permanece no Estado, pelo menos, até que seja reformada ou até o julgamento do mérito da ação.
“Não verifico presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência já neste momento processual”, afirmou a juíza em seus despacho. Segundo ela, parece “duvidosa a aplicação de tal lei em rodovias estaduais” porque a lei não trata de trânsito ou transporte, cuja competência é da União, mas de regras para cobrança de pedágio, cuja competencia também é dos Estados.
“Ademais, merece atenção o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça que enfatiza que o desgaste do pavimento não está diretamente ligado à quantidade de eixos que estão em toque com o solo, mas a pressão que cada eixo exerce sobre a via…”, escreveu a juíza.
Quem quiser acompanhar o projeto deve acessar o site do TJ paulista e procurar pelo número do processo: 1018556-49.2015.8.26.0053 .
FONTE: Carga Pesada