São frequentes os acidentes de trânsito envolvendo caminhões cuja causa determinante ou ainda os fatores contribuintes e agravantes estão relacionados à inexistência ou ineficácia do sistema de amarração da carga sobre a carroceria.
Quantas máquinas e equipamentos circulam neste exato momento pelas estradas do País completamente soltos, sem nenhum tipo de amarração!. Baseados no mito absurdo que “carga pesada não precisa amarrar”, representam perigo de morte para os usuários que compartilham com eles as vias públicas.
Como não lembrar o acidente na Bahia, quando um trator caiu de uma carreta acertando um ônibus, provocando dezenas de mortos e feridos. Ou quando uma carga de vidro caiu sobre uma viatura da PM, após uma colisão, vitimando os soldados. E quantos outros foram vítimas dessa falta de técnica e de responsabilidade no transporte rodoviário de cargas?
Embora esteja previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no seu Artigo 102, que o veículo deverá estar devidamente equipado, de modo a evitar a queda da carga sobre a via, falta ainda fixar os requisitos mínimos para amarração de muitos tipos de cargas (entre elas: máquinas e equipamentos).
Essa lacuna está para ser preenchida: a nova Resolução do CONTRAN sobre amarração de cargas deve sair em breve, com esses requisitos técnicos, melhorando a segurança no transporte de cargas e possibilitando a fiscalização nas vias.
Entre outros itens, deverá determinar que todas as cargas transportadas, devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga do veículo, de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas no transcorrer da viagem, como: manobras evasivas bruscas, curvas, frenagens ou acelerações repentinas.
Para o transporte de máquinas deverá determinar que elas sejam amarradas com correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entre esses tipos, ancorados nos pontos de amarração da estrutura da carroceria e/ou do próprio chassi.
Com esses e outros requisitos, o transporte rodoviário de cargas deverá subir um degrau na tecnologia, na qualidade e na segurança do serviço prestado.
A Resolução certamente será uma ferramenta importante para redução dos acidentes nas rodovias, e item fundamental nos Projetos em andamento que tem como meta: Acidentes Zero no Transporte de Cargas, aponta Rubem Penteado de Mello, autor do livro Amarração de Cargas Gerais e Indivisíveis.
FONTE: Guia do TRC