Facchini

Motoristas deverão fazer curso para o transporte de carga indivisível

Desde o último dia 30 junho está em vigor a Resolução 484/14, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determina a obrigatoriedade de especialização para condutores de veículos de carga indivisível, ou seja, o transporte de cargas indivisíveis só poderá ser feito por motoristas qualificados para movimentar esse tipo de bens ou mercadorias.
Segundo o gerente do Sest Senat Catanduvas, Gelter Ferreira, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já iniciou a fiscalização nas rodovias federais. Com isso, os motoristas profissionais que forem parados e não possuírem a certificação serão impedidos de prosseguirem a viagem, além de serem multados. 
Gelter Ferreira ressalta também que as Unidades do Sest Senat em Santa Catarina oferecem os cursos para cargas indivisíveis há algum tempo. E de acordo com a procura, novas turmas são iniciadas todo mês. 
O curso de cargas indivisíveis oferecido pelo Sest Senat tem como foco, as regras para esse tipo de transporte estabelecidas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), com as disciplinas de Legislação, Direção Defensiva, Noções de Primeiros Socorros, Respeito e Prevenção de Incêndio e Movimentação de Carga. 
Gelter Ferreira lembra que Blocos de Rochas, Conteineres, Máquinas ou Equipamentos de Grandes Dimensões e Indivisíveis, Toras, Tubos e Bobinas, Veículos de Escolta, Autopropelidos e outras cargas, são consideradas cargas indivisíveis e regulamentadas pelo Contran. 
O curso tem carga horária de 50 horas-aula e aproveitamento, que pode ser feito em 15 horas-aula por quem já possui um curso especializado. Os pré-requisitos para se matricular no curso são:

- Ser maior de 21 anos 
- Estar habilitado, no mínimo, na categoria C ou E
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
- Não estar cumprindo pena da suspensão do direito de dirigir ou ter a carteira nacional de habilitação cassada, de forma a ter se envolvido em crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Mais informações sobre matriculas e o período dos cursos:
Sest Senat Catanduvas (49) 3525 12734 
Sest Senat Florianópolis (48) 32816200 
Sest Senat Chapecó (49) 3319 6100
Sest Senat Blumenau (47) 2111 9100
Sest Senat Criciúma (48) 34437000 
Sest Senat Concórdia (49) 3442-5440 
Sest Senat Rio Negrinho (47)3644.8516
Sest Senat Três Barras(47)3623-1626 
Sest Senat Lages(49)3226-0336
Sest Senat Itajaí (47) 3346-1556 
Sest Senat Videira (49)3566-3310 / 3566-4685

Ou pelo telefone: 0800 728 2891 


Confira a Resolução 484/14:

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

RESOLUÇÃO No- 484, DE 7 DE MAIO DE 2014

Altera a Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem, concede novo prazo para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, e o disposto no Capítulo XIV da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º Conceder prazo até 30 de junho de 2015 para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível que trata o item 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168 de 14 de dezembro de 2004.

Art. 2º Alterar o caput do art. 33 da Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de setembro de 2004, inserindo os §§ 12 e 13, com a seguinte redação:

"Art. 33. Os Cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (motofrete).

§ 12. Aplica-se a exigência de curso de transporte de carga indivisível aos condutores de guindastes móveis facultados a transitar na via.

§ 13. Poderá ser feito o aproveitamento de estudos de conteúdos que o condutor tiver realizado em outro curso especializado, nos termos do Anexo II. (NR)"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Contribuíram para essa reportagem: Fetrancesc (Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística do Estado de Santa Catarina) e o Sest Senat

TEXTO: Lucas Duarte 
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