O Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça Federal declare a ilegalidade da Resolução nº 489/2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou de 5% para 7,5% a tolerância máxima sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo dos veículos de carga.
A decisão, segundo o Contran, baseou-se em suposto estudo técnico, que, ao ser submetido à análise da Polícia Rodoviária Federal, nada apresentou de justificativa apta a embasar o aumento nos valores de tolerância.
"Na verdade, podemos concluir que a mudança teve o objetivo apenas de atender às pressões feitas por entidades representativas dos embarcadores e transportadores de cargas", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação. "E a motivação desses atos é clara: a classe industrial quer evitar ou mesmo diminuir a atuação do Ministério Público Federal e dos órgãos de fiscalização de trânsito quanto ao tráfego de veículos transportando carga com excesso de peso".
A ação lembra que o estabelecimento de limites de peso transmitido por eixo tem por finalidade evitar que a carga seja concentrada em apenas um dos eixos do veículo, o que é tão danoso para o pavimento da rodovia quanto o excesso de peso bruto total. Essa irregularidade também compromete a estabilidade do veículo, situação que coloca em risco a integridade física de todos os que transitam pelas rodovias, assim como a do próprio motorista.
De acordo com o Inmetro, a margem média de erro na aferição do peso de veículos de carga em balanças rodoviárias é de 4%. Portanto, a tolerância de 5% já vai além do erro médio, e aumentada para 7,5% implica o aumento também dos demais limites máximos de peso, já que a prática no Brasil é a de se carregar os veículos com o peso limite acrescido da tolerância.
"Não bastasse isso, no suposto estudo técnico enviado pelo Contran, constam relevantes manifestações contrárias ao aumento da tolerância, seja por parte do Dnit, seja por parte do Inmetro. Alega-se que as vias e a frota de cargas brasileiras não estão preparadas para um aumento dos percentuais de tolerância sobre o peso bruto total por eixo", relata a ação.
As advertências, no entanto, foram ignoradas, o que, para o MPF, significa que a verdadeira motivação para a resolução foi a de se conceder "privilégio à iniciativa privada em detrimento do interesse público, da segurança no trânsito e da preservação do pavimento das vias".
"Para piorar mais a situação, o governo federal, pressionado pela greve dos caminhoneiros no primeiro semestre deste ano, sancionou a Lei 13.103/2015, que converteu as multas por excesso de peso recebidas nos últimos dois anos em mera advertência", lembra o procurador da República.
De acordo com Cléber Eustáquio Neves, a situação atual já é preocupante, pois sequer existem balanças e postos de pesagem em quantidade suficiente para coibir o excesso de peso nas cargas transportadas pelas rodovias brasileiras. "Por isso, aumentar a tolerância no limite do peso por eixo constitui uma medida arbitrária e desproporcional, sem embasamento em qualquer estudo que prove que tal alteração não irá causar ainda mais riscos aos usuários e ao patrimônio público".
Ele lembra que além de danificar o pavimento, o excesso de peso afeta o desempenho do veículo, causando o desgaste acentuado dos pneus e afetando diretamente a eficiência da suspensão e dos freios. Por isso é que, na maior parte dos acidentes ocorridos em rodovias federais, constata-se o envolvimento de veículos de carga.
Além da declaração de ilegalidade e de inconstitucionalidade tanto da Resolução 489/2014 quanto da Lei 13.103/2015, a ação também pede o restabelecimento de todas as multas por excesso de peso aplicadas nos últimos dois anos e a suspensão dos procedimentos administrativos que pretendem obter a devolução de multas já pagas.
FONTE: Hoje em Dia