Com a publicação da Portaria 1.070/2015, do Ministério da Justiça, instituindo os preços públicos para os serviços prestados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), iniciou a cobrança de estadia dos veículos retidos em pátios pertencentes à PRF a partir de 07 de Agosto de 2015.
Um valor diário está sendo cobrado durante a permanência dos veículos nos postos da PRF: motocicletas removidas ao pátio custarão ao proprietário R$ 23,03 por dia, enquanto os carros até 3,5 toneladas deverão desembolsar R$ 38,50 por dia estacionado. Já para os veículos de grande porte, acima de 3,5 toneladas, a diária será de R$ 140,72.
O pagamento é realizado através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida por qualquer agente da PRF ou pelo próprio interessado no serviço, através do site www.tesouro.fazenda.gov.br.
Anteriormente nenhum valor era cobrado pela estadia dos veículos nos pátios, o que gerava custas ao Estado e demandava os policiais pelo zelo de bens particulares. Além disso o acúmulo de veículos, muitas vezes sucata, compromete a saúde das pessoas que trabalham e utilizam os serviços prestados pela PRF diuturnamente, devido aos veículos recolhidos se tornarem focos de transmissão de doenças e locais propícios para abrigo de animais peçonhentos. A cobrança é uma tentativa de desestimular o usuário a abandonar seu veículo nos pátios da PRF, impelindo-o a providenciar a regularização e retirada o mais rápido possível.
FONTE: Conexão Tocantins