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TRF autoriza a circulação de caminhões tratores com instalação do 4º eixo

A Assessoria Jurídica do Setcepar obteve ganho de causa junto ao TRF4 para que transportadoras possam trafegar com seus caminhões tratores, dotados de instalação do 4º eixo (2º direcional), sem que sejam criados obstáculos pela Policia Rodoviária Federal, uma vez que os CRLV’s – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - foram emitidos regularmente pelos DETRANs, com prévia inspeção veicular, em que foi constatada que a legislação de trânsito é atendida e que os veículos estão aptos a trafegarem em vias públicas. 
A vitória das transportadoras ocorreu nas duas Turmas do TRF4, que têm a competência para julgar a matéria.
A 3ª Turma, em decisão monocrática, manteve a liminar expedida pelo Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Londrina que concedeu, preventivamente, livre trânsito a todos os veículos de uma transportadora, sem que possam ser apreendidos pela PRF.
A 4ª Turma, por unanimidade, confirmou a liminar deferida anteriormente. Nesse processo, a 1ª Vara Federal de Cascavel, no julgamento do Mandado de Segurança, concedeu a segurança pleiteada. 
Em todos os processos, a Justiça Federal determinou a imediata devolução do CRLV apreendido, bem como determinou à PRF que se abstenha de apreender ou criar obstáculos ao livre trânsito dos caminhões tratores que se encontrem nestas mesmas condições.
FONTE: Guia do TRC 

5 Comentários

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  1. Muito bom, estou com um CRLV apreendido na PRF, onde posso conseguir um documento oficial que comprove a liminar para que eu possa retirar o documento?

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  2. Que ótimo! Confesso que demorei pra ler a notícia pois adorei esse Encerado de Lona rsrs

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  3. Muito bom. Incluir informação do 4° eixo no CRLV é bem simples. Procure um despachante.

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  4. Muito bom. Incluir informação do 4° eixo no CRLV é bem simples. Procure um despachante.

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