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Comissão rejeita obrigação de área de descanso em rodovia com pedágio

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 709/15, que obriga os editais de licitação de rodovias federais a conterem cláusula para construção de áreas de descanso nas proximidades das praças de pedágio, com banheiros públicos e estacionamento.
Como foi rejeitada na única comissão de mérito, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso aprovado para análise do texto no Plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto é de autoria do deputado Alan Rick (PRB-AC). O texto altera a Lei 10.233/01, que criou as agências de transportes terrestres (ANTT) e aquaviários (Antaq).

Previsão legal
A rejeição foi pedida pelo relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ele argumentou que a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15), que entrou em vigor em março, já prevê a construção, pelos concessionários, de pontos de parada de espera e descanso. A norma também prevê a criação de linhas de crédito específicas para apoio à implantação dos pontos de paradas.
“Em razão da existência de norma legal dirigida ao tema, me parece não fazer sentido dar seguimento ao projeto de lei, a despeito da boa intenção do autor”, disse Gonzaga Patriota.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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