Após denúncias e pedidos de providências imediatas junto ao Governo Federal e à Câmara dos Deputados, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA conseguiu que a Polícia Rodoviária Federal emitisse uma nota técnica suspendendo a fiscalização punitiva com relação ao transporte botijão de gás – GPL, à exigência de para-choque traseiro nos caminhões-tratores e à exigência do desenho de sulcos ou banda de rodagem dos pneus.
As denúncias da CNTA foram relatadas durante a última reunião no Fórum TRC, no dia 26 de agosto, em Brasília. “Diversos caminhoneiros de vários Estados do país tem sofrido abuso em operações da PRF (Polícia Rodoviária Federal), através de ação de agentes que ampliam aleatoriamente as exigências no momento em que param os veículos para fiscalização nas estradas”, informou Diumar Bueno, presidente da Confederação.
O coordenador do Fórum TRC e também Secretário de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes, Herbert Drummond, entendeu a urgência das denúncias apresentadas. “Registro que estas Notas Técnicas da Polícia Rodoviária Federal e suas consequentes providências marcam posição do Fórum TRC na resolução de uma demanda de todos os segmentos representados no plenário. Nessa questão foi decisivo o apoio dos Ministros Antonio Carlos Rodrigues e Miguel Rosseto junto ao Ministério da Justiça e à PRF”, declarou Drummond.
- NOTA TÉCNICA CONJUNTA DFT Nº 004/2015
… “Nesse sentido, devido ao uso próprio, estando o botijão de gás – GLP com peso líquido máximo de 13 kg, localizado na parte externa transportada, o Policial Rodoviário Federal – PRF NÃO deverá proceder com autuações inerentes ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, nem tampouco realizar a retenção do veículo ou outras exigências aplicáveis ao transporte…”
- NOTA TÉCNICA CONJUNTA DFT Nº 005/2015
…”Pelo exposto, a partir desta data, fica suspensa toda a fiscalização punitiva quanto à exigência ou regularidade do pára-choque traseiro dos caminhões-tratores, até que o Contran se manifeste a respeito do assunto…”
- NOTA TÉCNICA CONJUNTA DFT Nº 006/2015
…”Pelo exposto, a partir desta data, fica suspensa toda a fiscalização punitiva quanto à exigência ou regularidade do desenho de sulcos ou banda de rodagem dos pneumáticos dos veículos automotores nas áreas de competência da PRF, não estando excluída a fiscalização quanto ao quesito que envolva a segurança viária, ou seja, a profundidade do sulco quando estiver com medida inferior ao TWI permitido para o modelo do pneu…”
Acompanhe abaixo o ofício que a CNTA havia encaminhado ao Fórum
Entre as principais cobranças dos agentes, relatadas pelos caminhoneiros, citamos:
1 -Diferença de desenho e marca dos pneus no rodado. Exigem que as marcas e desenhos dos pneus devem ser iguais;
2- Proibição do armazenamento e uso de botijão de gás para caminhões com caixa de refeição;
3- Exigência de pára-choque nos cavalos mecânicos, mesmo estando atrelados em carretas;
4- Multa por faixa refletiva minimamente danificada ou descolada;
5- Exigência de protetor de motoqueiro, sem avaria e alinhado em toda a extensão da carreta;
Razão pela qual, havendo indício de que agentes da PRF estão ultrapassando as condições legais de fiscalização e desrespeitando legislação vigente, pedimos ao Governo Federal e à Polícia Rodoviária Federal para que todas as medidas correcionais contra tais atos sejam tomadas urgentemente, a fim de evitar ações que prejudicam injustificadamente a categoria.
Para ler a íntegra da nota da PRF, clique aqui: Notas Técnicas PRF – 4 a 6 – colorida
FONTE: CNTA